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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

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Quadro 2.5 — Dados de emprego nas Administrações Públicas

Quadro 2.1 — Evolução do emprego nas Administrações Públicas

A informação recolhida através do recenseamento dos órgãos e serviços da administração central, regional

(Regiões Autónomas) e local (Autarquias Locais), incluindo empresas públicas reclassificadas, constitui um

importante instrumento de gestão para conhecer, caracterizar e acompanhar a evolução dos respetivos

recursos humanos, possibilitando uma atuação preventiva, proactiva e esclarecida aos decisores na gestão da

Administração Pública. Este facto adquire uma relevância crescente num contexto de contenção orçamental

com fortes restrições à admissão de novos efetivos e de redução de encargos com recursos humanos, e em

que as responsabilidades transversais se encontram ampliadas pelo Programa de Ajustamento Económico.

Por outro lado, este repositório de informação suporta o desenvolvimento de reflexões e iniciativas

pertinentes em matérias referentes à organização e recursos humanos das Administrações Públicas, como

seja o estudo abrangente (já iniciado) sobre diferenças de retribuição entre o setor público e o setor privado.

Para reforço da informação de gestão, a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2013 vai alargar o

âmbito das entidades reportantes do SIOE, estendendo a obrigação de reporte às demais entidades públicas

não abrangidas pelo âmbito de aplicação da Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, designadamente empresas

públicas, associações públicas e outras pessoas coletivas públicas. Nesse contexto, o SIOE irá assumir-se

como repositório único da informação relativa à organização e aos recursos humanos das entidades públicas

ou controladas pelas administrações públicas eliminando a fragmentação na informação relevante.

As reduções anuais de 2% no número de trabalhadores das administrações públicas (central, local e

regional) mantêm-se como objetivo para 2013 (e para 2014), a alcançar através do efetivo controlo dos fluxos

de pessoal e incluem uma redução significativa dos contratos a termo.

Após o censo eletrónico instituído pela Lei n.º 1/2012, de 3 de janeiro, foi efetuada a avaliação do

custo/benefício e viabilidade financeira das fundações com recomendações relativas à manutenção ou

extinção, à redução ou à cessação dos apoios financeiros concedidos, bem como à manutenção ou

cancelamento do estatuto de utilidade pública, de acordo com as exigências definidas na Lei n.º 24/2012, de 9

de julho. Esta Lei:

Unidade: postos de trabalho

N.º %

Administrações públicas 613.852 605.212 -8.640 -1,4

Administração central 458.281 452.127 -6.154 -1,3

Administração regional e local (*) 155.571 153.085 -2.486 -1,6

Administração regional dos Açores 15.247 15.061 -186 -1,2

Administração regional da Madeira 17.512 17.388 -124 -0,7

Administração local (*) 122.812 120.636 -2.176 -1,8

Fontes: DGAEP - SIOE (dados disponíveis em 07-08-2012); DGAEP/DEEP

(*) Administração local: dados provisórios para 31-12-2011

p - dados provisórios

31 dez

2011

30 jun

2012 (p)

Variação

jun-12 / dez-11

-0,5% -1,4%

-10

-6

-2

2

6

10

0

100

200

300

400

500

31 dez 2011 31 mar 2012 (p) 30 jun 2012 (p)

10

3 P

os

tos

de

tra

ba

lho

Administração central (esq.) Adm. Regional Açores (esq.)

Adm. Regional Madeira (esq.) Administração local (esq.)

Adm. públicas - var. face a 31-12-2011 (%)