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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

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fortalecendo a confiança dos cidadãos e dos profissionais nas instituições e fomentando uma cultura

de melhoria da qualidade e de segurança.

Um maior protagonismo dos cidadãos na utilização e gestão ativa do Sistema de Saúde:

Intensificar programas integrados de promoção da saúde e de prevenção da doença, aumentando o

potencial de saúde de cada cidadão, família e comunidade, mediante iniciativas de base intersectorial,

designadamente com a Educação, Segurança Social, Ambiente, Autarquias e terceiro sector, com

maior proximidade à população;

Definir políticas nacionais abrangentes, eficazes e sustentadas em matéria das substâncias aditivas

com o objetivo de reduzir os efeitos nocivos destas substâncias nos planos social e da saúde e

estabelecer prioridades, nomeadamente na adoção de medidas que visem proteger as crianças, os

adolescentes e os jovens, e em particular condicionar o consumo nos menores, o consumo episódico

intenso de bebidas e os danos causados às crianças que crescem em famílias com problemas de

álcool;

Insistir na redução dos tempos médios de espera para consultas de especialidade e cirurgias;

Intensificar e promover a cirurgia ambulatória através de incentivos adequados que estimulem a sua

execução;

Promover a convergência na política de contratualização de convenções do Estado.

Melhorar a informação e o conhecimento do Sistema de Saúde:

Assegurar uma política coerente de investimento em sistemas de informação que permita a otimização

das fontes de dados existentes e a sua transformação em informação útil, para os cidadãos e

profissionais de saúde, e em conhecimento e melhoria contínua da eficiência e da qualidade do

Sistema de Saúde;

Desmaterialização crescente de todos os processos administrativos e clínicos das entidades

prestadoras de cuidados, promovendo a eficácia e a rapidez de resposta;

Desenvolvimento da Plataforma de Dados de Saúde, que interconecta diferentes tipologias de

unidades prestadoras de cuidados permitindo a partilha entre estas e entre estas e o próprio utente,

recolhendo em simultâneo dados de saúde de utilidade epidemiológica e de investigação clinica;

Reforçar a qualidade e quantidade da informação pública mensal sobre o desempenho das instituições

(hospitais, centros de saúde e serviços), tornando-a, ao mesmo tempo, de mais fácil acesso ao

cidadão.

Melhorar a transparência da informação em saúde:

A transparência na saúde enquadra-se no dever que o Estado assume de informar os cidadãos acerca

dos serviços que prestam cuidados de saúde com qualidade e segurança, incluindo a prestação

pública de contas.

Internacionalizar a saúde e aprofundar a cooperação no domínio da saúde com a Comunidade dos Países

de Língua Portuguesa (CPLP) e a União Europeia:

Execução do Programa de Internacionalização da Saúde, dinamizando o sector da saúde como motor

de desenvolvimento da economia portuguesa;

Intensificar a cooperação com a CPLP, facilitando a transferência de conhecimento e o

desenvolvimento de uma agenda comum de cooperação em saúde, nos domínios técnico e científico,

bem como promover o intercâmbio de profissionais do SNS com os serviços de saúde da CPLP;

Manter e aprofundar a cooperação na área da saúde com a União Europeia, a fim de criar as

condições para a aplicação da Diretiva relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de

cuidados de saúde transfronteiriços em Portugal;

6.0. Educação e Ciência

Em matéria de educação e formação não superior mantém-se inabalável o empenho do Governo em