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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

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É determinante a utilização eficaz dos recursos obtidos ao nível da Política Agrícola Comum (PAC) da

União Europeia, sendo decisiva a negociação política ao nível do Quadro Financeiro Plurianual e da futura

PAC para o período 2014-2020. Serão adotadas soluções equilibradas na repartição dos meios financeiros,

promovendo a dinamização da terra e do espaço rural, evitando ruturas com o quadro atual e permitindo

períodos de adaptação apropriados à sustentabilidade das explorações agrícolas.

As opções para a Estratégia Nacional no âmbito da Agricultura e Desenvolvimento Rural serão

consolidadas no Programa de Desenvolvimento Rural com vista ao aumento da concentração da produção e

da oferta e na criação e distribuição equitativa ao longo da cadeia de valor.

Será continuada a prioridade do reforço da organização da produção, pelo efeito estruturante na

concentração da oferta, ganhos de escala e poder negocial da produção, com claros benefícios na criação de

valor e melhoria da competitividade. Será privilegiado o incentivo ao aumento da dimensão das organizações.

Ao nível da Plataforma para o Acompanhamento das Relações da Cadeia Alimentar (PARCA), será

continuado o trabalho no sentido de garantir uma melhor distribuição do valor ao longo de toda a cadeia

alimentar.

No contexto dos diversos instrumentos políticos, nomeadamente fundos comunitários e mecanismos de

acesso à terra, continuará a ser dada particular atenção aos jovens agricultores.

Será privilegiada a melhoria da eficácia dos sistemas de gestão de risco no âmbito das atividades

agrícolas, nomeadamente através dos novos mecanismos da política agrícola comum.

No contexto da investigação, será redesenhado o modelo institucional, no sentido de haver uma integração

progressiva entre objetivos nacionais, regionais e sectoriais. Será promovida a integração com as

universidades e as empresas de forma a desenvolver uma investigação mais útil e integrada.

Também em conjunto com todos os sectores será executada uma estratégia integrada para a

internacionalização do sector agroalimentar, que defina as prioridades sectoriais e o modelo de execução

ajustado às envolventes interna e externa tendo em vista o equilíbrio da balança comercial dos bens

agroalimentares.

Deverá prosseguir igualmente a execução das medidas de segurança alimentar e do novo modelo de

financiamento das medidas veterinárias, determinantes em matéria de saúde pública. Revisto o Regime do

Exercício da Atividade Pecuária — REAP, será promovida a sua execução.

5.5 Florestas e Conservação da Natureza

No âmbito do sector florestal, para além do esforço de melhoria da sua competitividade, em particular

através da Estratégia Nacional para as Florestas, da realização do Inventário Florestal Nacional e dos Planos

Regionais de Ordenamento Florestal, será dada prioridade pelo Governo ao estabelecimento de um programa

de prevenção fitossanitária da floresta e combate às suas doenças, englobando ações de prevenção estrutural

e de beneficiação de áreas ardidas.

A concretização da bolsa de terras contribuirá para uma gestão eficiente da disponibilidade das terras para

fins agrícolas, florestais e silvopastoris, valorizando a multifuncionalidade do território.

Será dado cumprimento à Resolução de Conselho de Ministros n.º 56/2012, de 5 de julho, no sentido de

concretizar uma política de floresta que potencie os nossos recursos endógenos, a começar pelo nosso

território, e permita gerar valor para a toda a fileira florestal condizente com um desenvolvimento equilibrado e

sustentável.

No âmbito da conservação da natureza, é prioritária a definição de uma nova Estratégia Nacional de

Conservação da Natureza e da Biodiversidade para o horizonte 2020, no âmbito dos compromissos assumidos

nesta matéria, associado a um quadro estratégico de criação de oportunidades para promoção de uma

economia sustentada.

Enquanto mecanismo de desenvolvimento sustentável, no âmbito da conservação da biodiversidade é

importante promover o reconhecimento público dos valores naturais subjacentes à criação das áreas

classificadas, promovendo nomeadamente atividades locais relacionadas com a utilização sustentável dos

recursos endógenos.

Prosseguirá o desenvolvimento de ações específicas de conservação no âmbito dos Planos de Ação e de