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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

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5.2.6. Desenvolvimento regional e valorização económica

No âmbito regional é objetivo do Governo promover um desenvolvimento harmonioso do território nacional,

atingindo níveis sustentados de desenvolvimento económico e sociocultural e de qualificação territorial, bem

como uma política de valorização do território e das suas potencialidades.

Em 2011-2012 definiram-se as prioridades e linhas de ação do “Valorizar — Criar Valor com o Território”

(Valorizar), articulado com o Ministro Adjunto dos Assuntos Parlamentares e Ministra da Agricultura, do Mar,

do Ambiente e do Ordenamento do Território e que visa a atração de investimento, a promoção da criação de

microempresas e de autoemprego, o marketing de produtos e dos territórios, e a execução de estratégias

coletivas de desenvolvimento. Assegurou-se a articulação do Valorizar com as prioridades da Reprogramação

Estratégica do QREN e da reorientação do Empréstimo Quadro BEI QREN.

Em relação à Iniciativa Jessica, o processo de desenvolvimento dos 3 Fundos de Desenvolvimento Urbano

junto das entidade gestoras selecionadas (BPI, CGD/IHRU e Turismo de Portugal) encontra-se em curso,

sendo que se encontram em análise 113 projetos de investimento.

No que respeita à preparação dos instrumentos para o período 2014-2020, assegurou-se a participação na

discussão das propostas de quadro financeiro e foi elaborada uma proposta sobre a preparação e o

estabelecimento dos instrumentos nacionais de programação das intervenções cofinanciadas pelos Fundos

Comunitários com caráter estrutural.

Em 2013, o Governo pretende executar, ou ter em curso, todas as medidas previstas no Programa

Valorizar. Em matéria de cooperação territorial, importa assegurar a execução do Programa Cooperar, em

particular as iniciativas de preparação dos diferentes POCTE para o período 2014-2020, bem como a

dinamização da rede de cooperação territorial de proximidade de natureza empresarial e económica. A

execução de Estratégias Regionais de Especialização Inteligente é também objetivo prioritário para 2013.

O impulso na aplicação dos Fundos JESSICA e a preparação e negociação do próximo período de

programação da Política de Coesão 2014-2020, do ponto de vista financeiro e das prioridades estratégicas

nacionais, são também duas das principais prioridades.

5.2.7. Defesa do Consumidor

No domínio da Defesa do Consumidor, o Governo manterá o objetivo de assegurar um nível elevado de

proteção dos consumidores, para que estes possam também contribuir para a criação de um mercado mais

competitivo e dinâmico, conduzindo a um aumento do bem-estar geral.

No referente às iniciativas já executadas, promoveu-se a regulamentação e o lançamento em concurso (1ª

fase) do “Fundo do Consumidor” e foi atribuído o 1.º pacote de apoios. Dinamizou-se o Conselho Nacional do

Consumo, nomeadamente através da recente apresentação dos projetos de lei relativos aos contratos de

crédito bancários dos consumidores e da apresentação de um pacote legislativo sobre a gestão do

incumprimento de contratos de crédito.

O contexto de crise criou novas exigências às políticas de defesa do consumidor. A aprovação do pacote

legislativo, na ótica da prevenção de risco de incumprimentos de crédito e de recuperação de endividamento

excessivo, e a promoção da literacia financeira constituem prioridades, assim como a dinamização da recém-

criada rede de entidades de proximidade que prestam apoio gratuito. A aplicação do “Fundo do Consumidor”

será prosseguida em 2013.

5.2.8. Competitividade da Indústria, Comércio e Serviços

A competitividade do País depende em larga medida do ambiente de negócios e da eliminação de barreiras

à capacidade de investimento. O Governo tem como objetivo reduzir os constrangimentos de contexto de

modo a criar uma economia verdadeiramente amiga do investimento. Entre as iniciativas concretizadas,

destaca-se:

o O desenvolvimento e aprovação do Programa da Indústria Responsável (PIR) e do Sistema da

Indústria Responsável (SIR) com vista à melhoria do ambiente de negócios, e à otimização do

enquadramento legal para a exploração da atividade industrial;