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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

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5.2. Economia e emprego

O Governo está fortemente empenhado em estimular o crescimento económico, o emprego e a atividade

do sector privado, apostando na regulação do funcionamento dos mercados. No sentido de promover o

crescimento económico e a competitividade, serão promovidas políticas ao nível do emprego, da

internacionalização, do investimento, do apoio às empresas, do empreendedorismo e inovação, do

desenvolvimento regional, da defesa do consumidor e dos diversos sectores de atividade.

5.2.1. Emprego e mercado de trabalho

Foi assinado o Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego entre o Governo e a maioria

dos Parceiros Sociais da Comissão Permanente de Concertação Social. A participação ativa dos Parceiros

Sociais mostrou-se decisiva para a procura de soluções adequadas para as relações de trabalho, permitindo

um amplo consenso que beneficia a dinamização do mercado laboral e a competitividade das empresas. As

principais alterações verificadas na terceira alteração ao Código do Trabalho são as seguintes:

a) Flexibilização da organização do tempo de trabalho (e.g. criação do banco de horas, alteração dos

valores de acréscimo de retribuição por trabalho suplementar, redução de 4 dias feriados e da

majoração de férias de até 3 dias, revisão do regime de redução da laboração por crise empresarial);

b) Alterações ao regime de cessação do contrato de trabalho por motivos objetivos (despedimento por

inadaptação e por extinção do posto de trabalho, e definição das condições de alinhamento das

compensações entre os contratos de trabalho anteriores a 1 de novembro de 2011 e os novos contratos

de trabalho);

c) Alterações ao regime aplicável aos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho,

designadamente pela possibilidade dos contratos coletivos estabelecerem que determinadas matérias

podem ser reguladas por outra convenção coletiva e que nas empresas com pelo menos 150

trabalhadores as associações sindicais possam conferir às estruturas de representação coletiva dos

trabalhadores os poderes para a celebração de convenções coletivas;

d) Alargamento do prazo de duração do contrato a termo de muito curta duração, combatendo o trabalho

informal;

e) Alargamento do regime do contrato de trabalho em comissão de serviço, mediante instrumento de

regulamentação coletiva de trabalho, a funções de chefia:

— Estabelecimento de um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo

certo, bem como o regime e o modo de cálculo da respetiva compensação.

— Promoção de uma nova geração de políticas ativas de emprego:

o Medida Estímulo 2012, que prevê um apoio financeiro às empresas na contratação e

formação de desempregados inscritos nos centros de emprego há pelo menos seis meses;

o Plano Estratégico Impulso Jovem, que prevê a criação de medidas de apoio a jovens

desempregados;

o Programa de Relançamento do Serviço Público de Emprego, através do qual se pretende

reforçar a empregabilidade dos desempregados e aperfeiçoar o ajustamento entre a procura

e a oferta de emprego. Entre as medidas deste Programa destacam-se:

• Vida Ativa, que visa encaminhar os desempregados para ações de formação de curta

duração, para a aquisição de competências relevantes para o mercado de trabalho;

• Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego, que permite que determinados

desempregados possam acumular parte do subsídio de desemprego com um salário

cuja remuneração ilíquida seja inferior ao valor do subsídio de desemprego.

Para o ano de 2013, o Governo pretende continuar a sua aposta na formação profissional, através do

alargamento da medida Vida Ativa, da formação profissional de ativos empregados em maior risco de

desemprego e do reforço do sistema de aprendizagem dual. Com o objetivo de melhorar a orientação