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3 DE DEZEMBRO DE 2012

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Contribuição do Serviço Rodoviário pela inflação.

Para o ano de 2013, as prioridades do Governo centrou-se: (i) na revisão dos contratos das concessões ex-

SCUT e das concessões com pagamentos do Estado com vista à obtenção de poupanças ao longo da vida

dos contratos; (ii) na alteração do modelo regulatório do sector, através da clarificação do papel do ex-INIR e

EP no contexto da reestruturação das Parcerias Público-Privadas; (iii) na revisão do contrato de concessão de

serviço público e dos requisitos de serviço e qualidade do sector; e (iv) no lançamento de programa de

requalificação de estradas secundárias.

Nos portos, e de forma a diminuir o custo da movimentação das cargas e fortalecer a captação dos fluxos

turísticos internacionais, será aperfeiçoado o modelo de governação do sistema portuário e a sua efetiva

integração no sistema global de logística e dos transportes.

Nas telecomunicações, continuarão os esforços que permitam melhorar o funcionamento do mercado,

designadamente aumentando a concorrência e criando condições para uma regulação mais eficaz.

Adicionalmente, em 2013 ficará concluído o processo de designação do novo prestador do serviço universal. O

Governo pretende, ainda, continuar a fomentar o desenvolvimento e a utilização das redes de banda larga no

âmbito da Agenda Digital Nacional.

Nos serviços postais, será dada continuidade à liberalização do sector e à execução do novo contrato de

concessão do Serviço Universal postal com os CTT. Será ainda determinado o modelo de privatização dos

CTT, tendo como objetivo a conclusão do processo até ao final de 2013.

5.3. Mercado de arrendamento

O Governo apresentou à Assembleia da República um conjunto de reformas em matéria de arrendamento

urbano e de reabilitação urbana. Em consequência, foram publicadas, em 14 de agosto, as Leis n.os

30, 31 e

32/2012.

O objetivo destas reformas é claro: criar um mercado de arrendamento mais dinâmico que, em conjunto

com o impulso à reabilitação urbana, possa oferecer soluções de habitação mais ajustadas às necessidades e

a preços mais acessíveis.

Visa-se atingir uma maior mobilidade das pessoas, a redução do endividamento das famílias e do

desemprego, a requalificação e revitalização das cidades e a dinamização das atividades económicas

associadas ao sector da construção.

A reforma do regime do arrendamento urbano estabelece, entre outras, medidas de flexibilização do regime

aplicável aos contratos novos, de agilização do procedimento de desocupação do imóvel e de transição dos

contratos antigos para o novo regime e atualização das correspondentes rendas. Razões de justiça social

justificaram a previsão, no novo regime, de medidas de exceção para os arrendatários que, pela sua situação

económica, idade ou condição física, carecem de proteção social.

Para o período 2013-2015, o Governo propõe-se monitorizar a aplicação das novas reformas e a promover

o esclarecimento dos cidadãos e das empresas quanto às suas novidades.

5.4 Agricultura e Desenvolvimento Rural

Em coerência com as linhas definidas para o período 2012-2015, reafirmam-se as prioridades centradas na

consolidação da importância do desenvolvimento do sector agroalimentar e sustentabilidade do território,

assumindo-se a necessária racionalização e priorização de medidas de política e concentração dos apoios e

na produção de bens transacionáveis visando a criação de valor.

Deverá prosseguir a execução de medidas que contribuam de forma determinante para o apoio ao

investimento, promovendo a competitividade, a sustentabilidade do sector agroalimentar e a dinamização do

meio rural. Prosseguir-se-á a política de desenvolvimento sustentável do regadio, alargando-se as áreas

regadas a par com um uso da água crescentemente eficiente.

A execução do Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER) e do Programa da Rede Rural Nacional

(PRRN) constitui um objetivo central, assumindo particular relevo a opção de aumento das taxas de

cofinanciamento comunitário, que permitirá assegurar o cumprimento dos programas com uma redução de

esforço de despesa nacional.