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DECRETO N.º 99/XII

Aprova as Grandes Opções do Plano para 2013

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da

Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2013, que integram as medidas de

política e de investimentos que contribuem para a sua concretização.

Artigo 2.º

Enquadramento estratégico

As Grandes Opções do Plano para 2013 inserem-se nas estratégias de consolidação

orçamental e de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas apresentadas

no Programa do XIX Governo Constitucional e nas Grandes Opções do Plano para

2012-2015, aprovadas pela Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro.

Artigo 3.º

Grandes Opções do Plano

1 - As Grandes Opções do Plano definidas pelo Governo para 2013 são as seguintes:

II SÉRIE-A — NÚMERO 45________________________________________________________________________________________________________________

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