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a) O desafio da mudança: a transformação estrutural da economia portuguesa;

b) Finanças públicas e crescimento: a estratégia orçamental;

c) Cidadania, solidariedade, justiça e segurança;

d) Políticas externa e de defesa nacional;

e) O desafio do futuro: medidas sectoriais prioritárias.

2 - As prioridades de investimento constantes das Grandes Opções do Plano para 2013

são contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2013 e

devidamente articuladas com o Programa de Ajustamento Económico e Financeiro e,

em particular, com as medidas de consolidação orçamental.

Artigo 4.º

Programa de Ajustamento Económico

1 - O cumprimento dos objetivos e das medidas previstas no Programa de Ajustamento

Económico, acordado com a Comissão Europeia, o Fundo Monetário Internacional e

o Banco Central Europeu; prevalece sobre quaisquer outros objetivos programáticos

ou medidas específicas, incluindo apoios financeiros, benefícios, isenções ou outro

tipo de vantagens fiscais ou parafiscais cuja execução se revele impossível até que a

sustentabilidade orçamental esteja assegurada.

2 - O Governo mantem como princípio prioritário para a condução das políticas que

nenhuma medida com implicações financeiras seja decidida sem uma análise

quantificada das suas consequências no curto, médio e longo prazos e sem a

verificação expressa e inequívoca da sua compatibilidade com os compromissos

internacionais assumidos pela República Portuguesa.

5 DE DEZEMBRO DE 2012________________________________________________________________________________________________________________

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