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Artigo 5.º

Disposição final

É publicado em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, o documento das

Grandes Opções do Plano para 2013.

Aprovado em 27 de novembro de 2012

A PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

(Maria da Assunção A. Esteves)

II SÉRIE-A — NÚMERO 45________________________________________________________________________________________________________________

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