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Sexta-feira, 7 de dezembro de 2012 II Série-A — Número 48

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

S U M Á R I O

Propostas de lei [n.os

80, 88/XII (1.ª) e 98/XII (2.ª)]:

N.º 80/XII (1.ª) (Aprova o regime de acesso e exercício das atividades de realização de auditorias energéticas, de elaboração de planos de racionalização dos consumos de energia e de controlo da sua execução e progresso, nomeadamente mediante a emissão de relatórios de execução e progresso, no âmbito do sistema de gestão dos consumos intensivos de energia (SGCIE) e no âmbito de aplicação do regulamento da gestão do consumo de energia para o sector dos transportes, aprovado pela Portaria n.º 228/90, de 27 de março, alterando o Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril): — Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Economia e Obras Públicas e texto final. N.º 88/XII (1.ª) (Aprova o regime sancionatório do sector energético, transpondo, em complemento com a alteração aos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, as Diretivas 2009/72/CE e 2009/73/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelecem as regras comuns para o mercado interno

da eletricidade e do gás natural e revogam as Diretivas 2003/54/CE e 2003/55/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2003): — Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Economia e Obras Públicas, texto final e propostas de alteração apresentadas pelo PS. N.º 98/XII (2.ª) (Procede à alteração da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, da Lei n.º 24/96, de 31 de julho, e da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, no sentido de se atribuir maior eficácia à proteção do consumidor): — Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Economia e Obras Públicas, texto final e propostas de alteração apresentadas pelo PCP. Escrutínio das iniciativas europeias:

Proposta de Decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo que prevê um quadro geral de cooperação reforçada entre a União Europeia e a Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea [COM(2012) 439]: