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PARTE III – CONCLUSÕES

1 - A iniciativa em lide relativa à proposta do Parlamento Europeu e do

Conselho surge em consequência do Acórdão do Tribunal de Justiça da União

Europeia no processo C-249/10 que anulou o Regulamento (CE) n.º 1472/2006

do Conselho, de 5 de outubro de 2006, que institui um direito anti-dumping

definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído

sobre as importações de determinado tipo de calçado com a parte superior de

couro natural originário da República Popular da China e Vietnam.

2 – Assim, a proposta de Regulamento visa alterar o Regulamento (CE)

n.º 1225/2009 do Conselho relativo à defesa contra as importações objeto de

dumping dos países não membros da Comunidade Europeia, em conformidade

com o citado Acórdão.

3 – A Comissão de Economia e Obras Públicas manifesta a sua concordância

com a presente iniciativa do Parlamento Europeu e do Conselho.

Em suma e perante tudo o que ficou exposto, a Comissão Parlamentar de

Economia e Obras Públicas propõe que o presente relatório seja remetido à

Comissão de Assuntos Europeus, para apreciação, nos termos do disposto no

n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterado pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio.

Palácio de S. Bento, 17 de setembro de 2012.

O Deputado Relator

(Duarte Cordeiro)

O Presidente da Comissão

(Luis Campos Ferreira)

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

7 DE DEZEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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(Luís Campos Ferreira)