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PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

1. Nota Preliminar

Nos termos dos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto,

alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento,

apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo

de construção da União Europeia, a Comissão de Assuntos Europeus remeteu a

proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o

Regulamento (CE) nº 1225/2009 do Conselho relativo à defesa contra as

importações objeto de dumping dos países não membros da Comunidade

Europeia – COM(2012)270 –, com a finalidade desta se pronunciar sobre a

matéria constante na referida proposta.

2. Procedimento adoptado

A referida proposta foi distribuída na Comissão de Economia e Obras Públicas,

tendo sido nomeado relator o Deputado Duarte Cordeiro do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista.

PARTE II – CONSIDERANDOS

O Tribunal de Justiça da União Europeia, em 12 fevereiro 2012, no processo

C-249/10 P, Brosmann e outros/Conselho da União Europeia («Brosmann»),

anulou o Regulamento (CE) n.º 1472/2006 do Conselho, de 5 de outubro de

2006, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança

definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinado

tipo de calçado com a parte superior de couro natural originário da República

Popular da China e do Vietname, no que respeita aos requerentes.

No acórdão, o Tribunal de Justiça decidiu que a técnica de amostragem

prevista no artigo 17.º do Regulamento (CE) n.º 1225/2009 do Conselho não

pode ser aplicada para efeitos de determinação em pedidos individuais de

7 DE DEZEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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