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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO

EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 1225/2009 do

Conselho relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos

países não membros da Comunidade Europeia [COM(2012) 270]. A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Economia e Obras Públicas, atento o seu objeto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante

PARTE II – CONSIDERANDOS

O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que a técnica de amostragem prevista no artigo 17.º do Regulamento (CE) n.º 1225/2009 do Conselho não pode ser aplicada para efeitos de determinação em pedidos individuais de tratamento de economia de mercado apresentados ao abrigo do artigo 2.º, n.º 7, alínea c).

Parecer COM(2012) 270

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) nº 1225/2009 do Conselho relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia

7 DE DEZEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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