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PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

1. Nota Preliminar

A Comissão de Assuntos Europeus, nos termos do disposto no artigo 7.º da Lei

n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação,

escrutínio e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de

construção da União Europeia, remeteu a proposta de Decisão do Conselho

que estabelece a posição a adotar pela União Europeia no âmbito do Conselho

Geral da Organização Mundial do Comércio sobre o pedido apresentado pelas

Filipinas de derrogação da OMC relativa à prorrogação do tratamento especial

para o arroz, com a finalidade desta se pronunciar sobre a matéria constante

na referida proposta.

2. Procedimento adoptado

A referida proposta foi distribuída na Comissão de Economia e Obras Públicas,

tendo sido nomeado relator o Deputado Rui Paulo Figueiredo do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista.

PARTE II – CONSIDERANDOS

O objetivo da presente proposta consiste em definir a posição da UE no

âmbito do Conselho Geral da Organização Mundial do Comércio (OMC) no que

tange ao pedido de derrogação da OMC em relação à prorrogação do

tratamento especial para o arroz no período compreendido entre 1 de julho

de 2012 a 30 de junho de 2017 concedido pela UE às Filipinas e, desta forma,

permitir à União Europeia aderir a um consenso quanto à adoção deste pedido

de derrogação.

A Comissão será autorizada a tomar posição em nome da UE para apoiar o

pedido de derrogação da OMC apresentado pelas Filipinas relativo à

prorrogação do tratamento especial para o arroz de 1 de julho de 2012 a 30

de junho de 2017.

II SÉRIE-A — NÚMERO 48_______________________________________________________________________________________________________________

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