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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de DECISÃO

DO CONSELHO que estabelece a posição a adotar pela União Europeia no âmbito do

Conselho Geral da Organização Mundial do Comércio sobre o pedido apresentado

pelas Filipinas de derrogação da OMC relativa à prorrogação do tratamento especial

para o arroz COM(2012) 293].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Economia e Obras Públicas,

atento o seu objeto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que se

anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante

PARTE II – CONSIDERANDOS

1 – A presente iniciativa diz respeito à Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que

estabelece a posição a adotar pela União Europeia no âmbito do Conselho Geral da

Parecer COM(2012) 293

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que estabelece a posição a adotar pela União Europeia no âmbito do Conselho Geral da Organização Mundial do Comércio sobre o pedido apresentado pelas Filipinas de derrogação da OMC relativa à prorrogação do tratamento especial para o arroz

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