O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

o Princípio da subsidiariedade

Tratando-se de uma matéria que se inclui no âmbito da competência exclusiva da União

Europeia (cfr. artigo 3.º do TFUE), não há lugar à verificação do princípio da subsidiariedade.

III – Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias conclui que o presente relatório, relativo à COM (2012) 335 final – “Proposta de

Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro de gestão da

responsabilidade financeira entre investidores e o Estado, criados por acordos em que a União

Europeia é parte”, deve ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus.

Palácio de S. Bento, 10 de Outubro de 2012

O Deputado Relator O Vice-Presidente da Comissão

(João Lobo) (Sérgio Sousa Pinto)

7 DE DEZEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

93