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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS,

LIBERDADES E GARANTIAS

RELATÓRIO

COM (2012) 335 final – PROPOSTA DE REGULAMENTO DO PARLAMENTO

EUROPEU E DO CONSELHO QUE ESTABELECE UM QUADRO DE GESTÃO DA

RESPONSABILIDADE FINANCEIRA RELACIONADA COM OS ÓRGÃOS

JURISDICIONAIS DE RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS ENTRE INVESTIDORES E O

ESTADO, CRIADOS POR ACORDOS INTERNACIONAIS EM QUE A UNIÃO

EUROPEIA É PARTE

I. Nota preliminar

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º, n.º 2, da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, alterada

pela Lei n.º 21/2012, de 17 de Maio, relativa ao “Acompanhamento, apreciação e pronúncia

pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia”, a

Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias a emissão de relatório sobre a COM (2012) 335 final – “Proposta de

Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro de gestão da

responsabilidade financeira entre investidores e o Estado, criados por acordos em que a União

Europeia é parte”.

Uma vez que a matéria relativa à presente iniciativa legislativa europeia se insere no

âmbito da competência exclusiva da União (cfr. artigo 3.º do TFUE), não há lugar à verificação

do princípio da subsidiariedade.

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