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responsável. A União ficará “sujeita à obrigação internacional de aceitar qualquer

sentença contra si (...) e deverá honrar essa obrigação”.

É importante ainda referir que a Comissão considera que os Estados-Membros

devem ser autorizados a atuar como parte demandada para defenderem as suas

próprias ações, exceto em determinadas circunstâncias em que o interesse da

União prescreva o contrário. Tal deve ser feito sem deixar de garantir, ao mesmo

tempo, o respeito pelo princípio da unidade da representação externa.

Quanto à questão da atribuição da responsabilidade financeira, a resolução de

litígios entre investidores e o Estado originará custos tanto em termos de taxas

como de pagamento da indemnização. Independentemente de se saber quem é

responsável pelo pagamento, se o Estado-Membro se a União, o investidor que

apresentou a queixa não deve ser negativamente afetado por qualquer desacordo

entre a União e o Estado-Membro. Assim, é necessário assegurar que qualquer

montante previsto na sentença ou no acordo transacional é pago ao investidor o

mais rapidamente possível, independentemente das decisões sobre a atribuição

da responsabilidade financeira.

A presente proposta distingue três situações diferentes, no que diz respeito à

distribuição de papéis entre a União e os Estados-Membros relativamente à

condução do processo de resolução de litígios, ao abrigo de acordos de que a

União seja parte.

Na primeira situação, a União deve agir como parte demandada quando o

tratamento que, alegadamente, é incoerente com o acordo, for concedido por uma

ou várias instituições da União. A União deve aceitar a plena responsabilidade

financeira nesses casos.

Na segunda situação, o Estado-Membro agirá como parte demandada se o

tratamento em causa for concedido pelo Estado-Membro. O Estado-Membro deve

aceitar a plena responsabilidade financeira nesses casos. Nesta situação, o

Estado-Membro terá de manter a Comissão informada da evolução do processo e

aceitar que a Comissão lhe dê orientações sobre aspetos específicos.

7 DE DEZEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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