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PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o

acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito

do processo de construção da União Europeia, a iniciativa Proposta de Regulamento

do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro de gestão da

responsabilidade financeira relacionada com os órgãos jurisdicionais de resolução de

litígios entre investidores e o Estado, criados por acordos internacionais em que a

União Europeia é parte - COM (2012) 335 Final foi enviada à Comissão de Economia

e Obras Públicas, atento o seu objeto, para efeitos de análise e elaboração do

presente parecer.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Em geral

O presente regulamento tem como objetivo o estabelecimento de um quadro para

a gestão das consequências financeiras de eventuais litígios entre investidores

privados e Estados – nos casos em que estes tenham “alegadamente agido de

forma incompatível com o acordo de proteção do investimento” –sendo que,

conforme refere o texto da iniciativa, uma das principais características dos

acordos internacionais relativos ao Investimento Directo Estrangeiro é a

possibilidade de um investidor privado apresentar uma queixa contra um Estado

sempre que este se sentir lesado em determinado acordo prévio.

2. Aspectos relevantes

No que diz respeito à atribuição de responsabilidades, um dos princípios base

assenta no facto de que a atribuição de responsabilidades “deve ser atribuída ao

agente que concedeu o tratamento em litígio” –isto é, às instituições da União ou

ao Estado-Membro em questão, nos casos em que o tratamento em causa, e em

litígio, tenha sido concedido por um instituição europeia ou por um Estado-

Membro, respetivamente. Só quando as ações do Estado-Membro forem exigidas

pelo direito da União é que a responsabilidade financeira deve ser assumida pela

7 DE DEZEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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