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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de

REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece

um quadro de gestão da responsabilidade financeira relacionada com os órgãos

jurisdicionais de resolução de litígios entre investidores e o Estado, criados por

acordos internacionais em que a União Europeia é parte [COM(2012)335].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias e à Comissão de Economia e Obras Públicas, atento

o seu objeto, as quais analisaram a referida iniciativa e aprovaram os Relatórios que

se anexam ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante

Parecer COM (2012) 335 Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece um quadro de gestão da responsabilidade financeira relacionada com os órgãos jurisdicionais de resolução de litígios entre investidores e o Estado, criados por acordos internacionais em que a União Europeia é parte

7 DE DEZEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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