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PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

1. Nota Preliminar

A Comissão de Assuntos Europeus, dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 7.º da Lei n.º

43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, que

regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da

República no âmbito do processo de construção da União Europeia, remeteu a

proposta de Decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo que prevê

um quadro geral de cooperação reforçada entre a União Europeia e a

Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea com a finalidade

desta, Comissão de Economia e Obras Públicas, se pronunciar sobre a matéria

constante na referida proposta.

2. Procedimento adoptado

A referida proposta foi distribuída na Comissão de Economia e Obras Públicas,

tendo sido nomeado relator o Deputado Paulo Campos do Grupo Parlamentar

do Partido Socialista.

PARTE II – CONSIDERANDOS

Em 6 de outubro de 2011, o Conselho conferiu um mandato à Comissão que a

autorizou a encetar negociações com a Organização Europeia para a

Segurança da Navegação Aérea (Eurocontrol), tendo em vista a celebração de

um acordo de cooperação entre a União Europeia (UE) e aquela organização.

O Acordo deverá reconhecer os princípios subjacentes à iniciativa «céu único

europeu», nomeadamente o papel da UE como autoridade reguladora única no

que respeita à gestão do tráfego aéreo (ATM) e a utilização dos

conhecimentos técnicos especializados do Eurocontrol para ajudar a UE a

realizar melhoramentos ao nível da gestão do tráfego aéreo na Europa, em

conformidade com o quadro jurídico do céu único europeu, e para a apoiar na

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