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contribuir para a implementação atempada e coerente do céu único europeu em toda a

UE e nos Estados que aceitem ficar vinculados ao mesmo, facilitar a cooperação civil-

militar necessária em matéria de gestão do tráfego aéreo no âmbito do céu único

europeu e a utilização das competências do Eurocontrol neste domínio e promover a

participação de Estados não-membros da UE no céu único europeu.

PARTE III - OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A deputada autora do parecer reserva a sua opinião para a discussão em sede de

reunião da Comissão de Assuntos Europeus.

PARTE IV – PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente, a

Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. A presente iniciativanão viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o

objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação da União;

2. No que concerne as questões suscitadas nos considerandos, a Comissão de

Assuntos Europeus prosseguirá o acompanhamento do processo legislativo referente

à presente iniciativa, nomeadamente através de troca de informação com o Governo.

Palácio de S. Bento, 4 de dezembro de 2012

A Deputada Autora do Parecer

(Ana Drago)

O Presidente da Comissão

(Paulo Mota Pinto)

PARTE V – ANEXO

Relatório da Comissão de Economia e Obras Públicas.

II SÉRIE-A — NÚMERO 48_______________________________________________________________________________________________________________

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