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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o

acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito

do processo de construção da União Europeia, com as alterações introduzidas pelas

Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas

europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus

recebeu a Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à celebração do Acordo

que prevê um quadro geral de cooperação reforçada entre a União Europeia e a

Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea [COM(2012) 439].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Economia e Obras Públicas,

atento o respetivo objeto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que

se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

PARTE II – CONSIDERANDOS

A proposta de Decisão do Conselho é no sentido da assinatura e aplicação do referido

Acordo entre a UE e a organização Eurocontrol. Este Acordo estabelece um quadro

geral que permite desenvolver atividades de cooperação no domínio da gestão do

tráfego aéreo, entre outros, além de que não gera encargos administrativos ou

financeiros adicionais para as autoridades dos Estados-Membros. O Acordo pretende

Parecer COM(2012) 439

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à celebração do

Acordo que prevê um quadro geral de cooperação reforçada entre a

União Europeia e a Organização Europeia para a Segurança da

Navegação Aérea

7 DE DEZEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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