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7 DE DEZEMBRO DE 2012

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PROPOSTA DE LEI N.º 80/XII (1.ª)

(APROVA O REGIME DE ACESSO E EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE REALIZAÇÃO DE

AUDITORIAS ENERGÉTICAS, DE ELABORAÇÃO DE PLANOS DE RACIONALIZAÇÃO DOS CONSUMOS

DE ENERGIA E DE CONTROLO DA SUA EXECUÇÃO E PROGRESSO, NOMEADAMENTE MEDIANTE A

EMISSÃO DE RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO E PROGRESSO, NO ÂMBITO DO SISTEMA DE GESTÃO

DOS CONSUMOS INTENSIVOS DE ENERGIA (SGCIE) E NO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO

REGULAMENTO DA GESTÃO DO CONSUMO DE ENERGIA PARA O SECTOR DOS TRANSPORTES,

APROVADO PELA PORTARIA N.º 228/90, DE 27 DE MARÇO, ALTERANDO O DECRETO-LEI N.º 71/2008,

DE 15 DE ABRIL)

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Economia e Obras Públicas,

texto final e propostas de alteração

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A proposta de lei mencionada em epígrafe, da iniciativa do Governo, deu entrada na Assembleia da

República em 3 de julho de 2012, tendo sido aprovada na generalidade em 19 de outubro, data em que baixou

na especialidade à Comissão de Economia e Obras Públicas.

2. Não tendo sido apresentadas propostas de alteração pelos Grupos Parlamentares, a Comissão de

Economia e Obras Públicas procedeu à votação de toda a Proposta de Lei em conjunto, na especialidade.

3. A votação na especialidade desta proposta de lei teve lugar na reunião da Comissão de 5 de dezembro

de 2012, com o seguinte sentido de voto:

Aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do BE e do PEV.

4. A reunião foi gravada em suporte áudio, que se encontra disponível na página da Comissão na Internet. 5. Segue em anexo o texto final aprovado em Comissão.

Palácio de São Bento, 5 de dezembro de 2012.

O Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira.

Texto Final

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente lei introduz alterações ao sistema de gestão do consumo de energia por empresas e

instalações consumidoras intensivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril.

2 - A presente lei estabelece ainda:

a) O regime de acesso e exercício das atividades de realização de auditorias energéticas, de elaboração de planos de racionalização dos consumos de energia e de controlo da sua execução e progresso, no âmbito

do sistema de gestão dos consumos intensivos de energia (SGCIE); e

b) O regime de acesso e exercício das atividades de realização de auditorias energéticas, de elaboração de planos de racionalização dos consumos de energia e de controlo da sua execução e progresso, no âmbito

da execução do Regulamento da Gestão do Consumo de Energia para o Sector dos Transportes, aprovado

pela Portaria n.º 228/90, de 27 de março.