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II SÉRIE-A — NÚMERO 48

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artigo 8.º.

Artigo 3.º

Requisitos do reconhecimento e registo

1 - As qualificações profissionais exigidas para o reconhecimento e registo de técnicos são as seguintes:

a) Título de Engenheiro, reconhecido pela Ordem dos Engenheiros, ou título de Engenheiro Técnico, reconhecido pela Ordem dos Engenheiros Técnicos;

b) Experiência profissional adequada, nos termos do artigo seguinte.

2 - O reconhecimento e registo de técnicos exigem ainda, como requisito mínimo, a posse de equipamento

de medida e controlo necessário ao desenvolvimento das atividades, comprovadamente calibrado.

Artigo 4.º

Experiência profissional adequada

1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo anterior considera-se experiência profissional adequada o exercício efetivo e lícito de atividades de engenharia em instalações consumidoras intensivas de energia (CIE)

durante, pelo menos, três anos ou o exercício efetivo e lícito de atividades nas áreas específicas da auditoria e

consultoria energéticas durante, pelo menos, dois anos.

2 - Podem ser reconhecidos e registados técnicos com tempo de prática inferior ao exigido no número

anterior, desde que tenham, pelo menos, um ano de experiência profissional nas áreas específicas da

auditoria e consultoria energéticas e preencham um dos seguintes requisitos:

a) Pós-graduação em auditoria energética; b) Atividades de investigação ou docência universitária na área da auditoria energética ou na da utilização

racional de energia durante, pelo menos, um ano;

c) Grau de mestre ou doutor nas áreas da auditoria energética ou da utilização racional de energia.

Artigo 5.º

Pedido de reconhecimento e registo

1 - O pedido de reconhecimento e registo de técnicos deve ser apresentado através do portal do SGCIE,

acessível através do balcão único eletrónico referido no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, e

dos sítios na Internet da DGEG e da Agência para a Energia (ADENE). 2 - Para efeitos de apresentação do pedido de reconhecimento e registo, o requerente deve preencher o

formulário disponibilizado no portal do SGCIE, de acordo com as instruções e informações aí constantes,

instruindo-o com os seguintes elementos:

a) Documentos comprovativos das qualificações profissionais exigidas; b) Listagem do equipamento de medida e controlo disponível para desenvolvimento das atividades, bem

como documento comprovativo da sua calibração.

3 - No pedido de reconhecimento e registo, o requerente deve:

a) Declarar, sob compromisso de honra, que tomou conhecimento dos deveres e normas legais e regulamentares aplicáveis às atividades de realização de auditorias energéticas, de elaboração de planos de

racionalização dos consumos de energia e de controlo da sua execução e progresso, comprometendo-se a

assegurar o seu estrito cumprimento, bem como a aplicar o SGCIE com independência técnica e isenção;

b) Garantir a permanente disponibilidade e calibração do equipamento de medição e controlo;