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PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

1. Nota Preliminar

Nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto,

alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento,

apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo

de construção da União Europeia, a Comissão de Assuntos Europeus remeteu a

proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à

harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes à

disponibilização de equipamentos rádio.

2. Procedimento adotado

A referida proposta foi distribuída na Comissão de Economia e Obras Públicas,

tendo sido nomeado relator o Deputado Fernando Jesus do Grupo Parlamentar

do Partido Socialista.

PARTE II – CONSIDERANDOS

O quadro para a colocação no mercado europeu dos equipamentos de rádio e

de telecomunicações tem estado regulado pela Diretiva 1999/5/CE do

Parlamento Europeu e do Conselho.

Esta diretiva incluiu os mecanismos de proteção do consumidor, segurança e

saúde necessária. A diretiva está válida, mas carece de alterações, tendo

como base evitar interferências eletromagnéticas prejudiciais.

Os dois principais objetivos da nova diretiva são:

- Melhor nível de conformidade e o aumento da confiança de todas as partes;

-Eliminação de encargos desnecessários para os operadores e paras os estados.

12 DE DEZEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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