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No entanto, na análise em curso, e uma vez que a questão principal relativa aos

percursores de drogas é o risco destes produtos saírem da cadeia de abastecimento

legal, é pouco provável que estas disposições contribuam de forma significativa para a

resolução do problema.

Avaliação de impacto:

O relatório de avaliação de impacto que sobre esta temática foi elaborado, identificou

e avaliou as opções estratégicas destinadas a impedir o desvio de medicamentos que

contêm percursores para o fabrico ilegal de metanfetamina, através da introdução de

medidas de controlo em relação a esses produtos quando comercializados entre a

União e países terceiros, mantendo a sua livre circulação. De entre as opções

analisadas (1-não empreender qualquer nova ação legislativa; 2-recomendar medidas

voluntárias aso Estados-Membros; 3-reforçar os poderes das autoridades

competentes; 4-reforçar os poderes das autoridades competentes e introduzir a

utilização das notificações prévias de exportação; 5-sujeitar os medicamentos que

contém efedrina e pseudoefedrina aos mesmos requisitos de controlo que a efedrina

ou a pseudoefedrina; 6-proibir o comércio de medicamentos que contenham efedrina

ou pseudoefedrina), o relatório de avaliação de impacto considerou que

estrategicamente o problema seria melhor resolvido através de medidas de controlo

obrigatórias, concedendo às autoridades competentes poderes para intercetar e/ou

apreender medicamentos que contenham percursores exportados do território

aduaneiro da União ou em trânsito nessa região, de modo a reduzir o desvio destes

produtos e desta forma, limitar a produção ilegal de metanfetaminas (opção 4).

Considerou-se que esta opção seria também a mais apropriada uma vez que

proporcionaria uma base jurídica, imporia apenas um requisito de controlo

suplementar e não iria gerar encargos administrativos adicionais.

As causas subjacentes a este problema podem pois, ser sintetizadas da seguinte forma:

12 DE DEZEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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