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Dimensão do problema:

Entre 2004 e 2009 a quantidade e o nº de apreensões de metanfetamina aumentou,

sendo esta uma indicação de que os mercados podem estar em expansão na Europa. A

nível mundial, a América do Norte foi, em igual período, responsável por quase

metade das apreensões mundiais desta droga.

Após o aumento continuado de apreensões entre 2007 e 2009, a quantidade total de

medicamentos apreendidos em todo o mundo, diminuiu em 2010. Contudo, estas

oscilações de apreensões revelam apenas que o fabrico ilegal está a decorrer numa

determinada parte do mundo e que a ausência de um mecanismo de controlo dos

medicamentos que contêm estas substâncias deve continuar a ser motivo de

preocupação a nível europeu e mundial.

Estas iniciativas deverão pois, funcionar como mecanismo dissuasor, impondo um

controlo específico por parte da UE, de forma a prevenir o desvio ilegal de percursores

de drogas.

Coerência com outras políticas da UE:

Em coerência com a Estratégia da UE de Luta contra a Droga 2005-2012, que prevê a

adoção de medidas destinadas a reduzir a oferta de percursores e, desta forma reduzir

a produção de drogas,pretende-se prevenir, de forma eficaz, o desvio de percursores

de drogas para o fabrico ilegal de drogas.

O comércio de medicamentos que contêm percursores de drogas também se encontra

regulamentado pela Diretiva 2001/83/CE, embora o seu objetivo seja de natureza

diferente, pois visa apenas a salvaguarda da saúde pública através do controlo da

produção, distribuição e utilização de medicamentos a fim de garantir a sua qualidade,

segurança e eficácia.

A legislação em matéria de medicamentos foi recentemente alterada pela Diretiva

2011/62/UE com vista a impedir a introdução, na cadeia de abastecimento legal, de

medicamentos falsificados.

II SÉRIE-A — NÚMERO 50_______________________________________________________________________________________________________________

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