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II SÉRIE-A — NÚMERO 50

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O Governo visa, com esta proposta de lei, estabelecer o regime jurídico das autarquias locais, aprovar o

estatuto das entidades intermunicipais, estabelecer o regime jurídico da transferência de competências do

Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprovar o regime jurídico do

associativismo autárquico.

Propondo, ainda a revogação dos seguintes artigos e diplomas:

Decreto-Lei n.º 78/84, de 8 de março – Estabelece a classificação dos municípios do continente e das

regiões autónomas;

Lei n.º 159/99, de 14 de setembro – Estabelece o quadro de transferência de atribuições e

competências para as autarquias locais, alterada pelo Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro (versão

consolidada);

Lei n.º 45/2008, de 27 de agosto – Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal,

revogando as Leis n.os

10/2003 e 11/2003, de 13 de maio;

Lei n.º 46/2008, de 27 de agosto – Estabelece o regime jurídico das áreas metropolitanas de Lisboa e

do Porto, alterada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro;

Os artigos 1.º a 3.º, 10.º-A, 13.º a 16.º, as alíneas c) a o) e q) a s) do n.º 1 e os n.os

2 a 6 do artigo 17.º,

os artigos 18.º a 20.º, o n.º 1 do artigo 23.º, 30.º a 41.º, 46.º-A, 49.º a 52.º-A, as alíneas b) a j) e m) a r)

do n.º 1 e os n.os

2 a 8 do artigo 53.º, os artigos 54.º e 55.º, 62.º a 74.º, 81.º a 95.º, e 98.º e 99.º da Lei

n.º 169/99, de 18 de setembro – Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico

de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11

de janeiro (retificada pelas Declarações de Retificação n.os

4/2002 e 9/2002, de 6 de fevereiro e 5 de

março), Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, e Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro (versão

consolidada);

O n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro – Regula o regime jurídico do

licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de atividades diversas anteriormente cometidas

aos governos civis, alterado pelo Decreto-Lei n.º 156/2004, de 30 de junho, Decreto-Lei n.º 9/2007, de

17 de janeiro, Decreto-Lei n.º 114/2008, de 1 de julho, Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, e

Decreto-Lei n.º 204/2012, de 29 de agosto, na parte em que refere as alíneas b), c) e f) do artigo 1.º do

referido diploma e respeite às atividades previstas no n.º 3 do artigo 16.º dos regimes e estatuto

aprovados em anexo à presente lei, assim como as correspondentes disposições do referido diploma

contrárias ao disposto na presente lei (versão consolidada);

Os artigos 2.º a 7.º, 10.º, 11.º, 13.º, 14.º, 44.º, 103.º, 105.º e 177.º a 187.º do Código Administrativo.

3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

A pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se

que, neste momento, está pendente a seguinte iniciativa versando sobre idêntica matéria:

Projeto de Lei n.º 317/XII (2.ª) (BE) –Altera o regime de funcionamento dos órgãos das freguesias e dos

municípios procedendo à quarta alteração à Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, e à sexta alteração à Lei n.º

2/2007, de 15 de janeiro.

4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Nos termos legais previstos, foram já solicitados pareceres aos Governos e Assembleias Legislativas das

Regiões Autónomas, pelo Gabinete de SE a Presidente da Assembleia da República e à Associação

Nacional dos Municípios Portugueses e à Associação Nacional das Freguesias pela Comissão de Ambiente,

Ordenamento do Território e Poder Local.