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II SÉRIE-A — NÚMERO 52

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4- Promova a criação de ferramentas de suporte à ação das organizações de voluntariado, associativismo

e educação não formal que facilitem a identificação dos conhecimentos e das competências desenvolvidas no

seu âmbito de intervenção.

Assembleia da República, 14 de dezembro de 2012.

Os Deputados do PSD e do CDS-PP: Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Michael

Seufert (CDS-PP) — Emídio Guerreiro (PSD) — Duarte Marques (PSD) — Maria José Castelo Branco (PSD)

— Amadeu Soares Albergaria (PSD) — Ana Sofia Bettencourt (PSD) — Maria Conceição Pereira (PSD) —

Rosa Arezes (PSD) — Emília Santos (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — Maria Ester Vargas (PSD) — Maria

João Ávila (PSD) — Isilda Aguincha (PSD) — Cláudia Monteiro de Aguiar (PSD) — Hugo Lopes Soares (PSD)

— Margarida Almeida (PSD) — Vera Rodrigues (CDS-PP) — José Ribeiro e Castro (CDS-PP) — Inês

Teotónio Pereira (CDS-PP) — Paulo Cavaleiro (PSD) — Cristóvão Simão Ribeiro (PSD) — Joana Barata

Lopes (PSD) — Nilza de Sena (PSD).

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 540/XII (2.ª)

RECOMENDA QUE O GOVERNO PORTUGUÊS DISPONIBILIZE TODOS OS MEIOS TÉCNICOS QUE

PERMITAM PRODUZIR A INFORMAÇÃO NECESSÁRIA PARA ARGUMENTAR, JUNTO DO COMITÉ

FITOSSANITÁRIO DA COMISSÃO EUROPEIA, A REVISÃO DA LISTAGEM DE ESPÉCIES HOSPEDEIRAS

DE NEMÁTODO DA MADEIRA DO PINHEIRO

O Nemátodo da Madeira do Pinheiro (Bursaphelenchus xylophilus) é um verme microscópico causador da

doença de murchidão dos pinheiros, os estados membros da União Europeia afetados por este organismo são

obrigados a adotar medidas específicas para o seu controlo e erradicação.

Este organismo tem sido responsável por fortes limitações ao comércio internacional de madeira, sendo

considerado organismo prejudicial para a União Europeia e listado como organismo de quarentena pela

Organização Europeia e Mediterrânica de Proteção de Planas (OEPP).

O Nemátodo foi identificado pela primeira vez em Portugal em 1999 na península de Setúbal. Foram logo

nessa altura desencadeados um conjunto de medidas com o objetivo de restringir a sua distribuição

geográfica, de o controlar e de o erradicar, foi nessa altura criado o Programa Nacional de Luta Contra o

Nemátodo do Pinheiro (PROLUNP) e criado um quadro legislativo específico de modo a assegurar o

enquadramento legal das medidas fitossanitárias necessárias. O território nacional foi então dividido em quatro

zonas; Zona Afetada, Zona Tampão, Zona de restrição e Zona Isenta.

Em 2008 foram detetados novos focos da doença no centro do país o que levou à criação de novas zonas

afetadas e de restrição. Tendo em conta o desenvolvimento da doença em junho de 2008 através da portaria

n.º 553-B/2008 é declarado que todo o território nacional passa a ser declarado Zona afetada e Zona de

restrição.

Como meios de luta foram declarados o abate e queima das árvores infetadas antes do início do período

de voo do inseto vetor (Monochamus galloprovinciallis).

O Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território fez publicar dia 8 de

agosto de 2011 o Decreto-Lei n.º 95/2011 que vem implementar o disposto na Decisão n.º 2006/133/CE da

Comissão de 13 Fevereiro, alterada pela Decisão n.º 2009/993/UE da Comissão de 17 de dezembro, que

impõe a todos os Estados-membros a adoção temporária de medidas suplementares contra a propagação do

Nemátodo da Madeira do Pinheiro.

Nesse contexto destaca-se em primeiro lugar a obrigatoriedade de registo de todos os operadores

económicos envolvidos na exploração florestal de coníferas, bem como dos operadores económicos que