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II SÉRIE-A — NÚMERO 54

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Segundo os Censos 2011, a população imigrante representa 3,7% do total de residentes do país. A proporção de população de estudantes imigrantes tem vindo a crescer. No conjunto dos países em análise no relatório PISA 2009, e de acordo com o documento Pisa in Focus 2011, de dezembro do ano passado, a percentagem de estudantes imigrantes ascende a mais de 5% da população estudantil total.

A necessidade de Portugal responder mais eficazmente a esta realidade obriga a sinais mais claros do que aqueles que, apesar de alguns esforços relevantes, têm sido dados nos últimos anos. É o que sublinha, por exemplo, Elsa Casimiro em “Percursos Escolares de Descendentes de Imigrantes de Origem Cabo-Verdiana em Lisboa e Roterdão”, (ACIDI, 2008), reconhecendo o duplo condicionamento destes jovens perante a

escola: os choques culturais, particularmente nas áreas degradadas, e o peso no insucesso dos jovens do baixo nível de escolarização dos adultos destas minorias e da frustração de expectativas socioeconómicas que motivaram a emigração.

A verdade dos números está ainda expressa na “hiperconcentração dos cidadãos dos PALOP na região de Lisboa”, ao invés do padrão mais disperso dos imigrantes europeus (Maria Lucinda Fonseca, “Integração dos

Imigrantes: Estratégias e Protagonistas”, Conferência efetuada no I Congresso Imigração em Portugal, 2003). A verdade destes números traduz-se nas áreas críticas que, por responsabilidade e apesar das políticas urbanas dos últimos anos, não deixaram de constituir mundos com lógicas de isolamento e sobrevivência que escapam à lógica social e cultural, dominantes.

A resposta do governo tem sido dada do lado dos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária. Se bem que se possa reconhecer o reforço de recursos e a maior abertura de ofertas daqui decorrentes, a verdade é que as respostas permanecem insuficientes e que não existem ao momento quaisquer garantias de que estas respostas tenham sido as mais ajustadas à necessidade de responder ao direito destes alunos à igualdade no acesso e no direito ao sucesso.

Por outro, acrescente-se, que para a marginalização destas comunidades contribuiu a desvalorização das variantes de português, pela cultura dominante da escola. A presunção de que um aluno ou aluna, oriundos de um país de língua oficial portuguesa, tem as aptidões linguísticas exigidas pelo sistema, conduziu, anos a fio, à desvalorização do período de integração destas crianças e jovens. São disso indicadores a secundarização ou inexistência de apoio a português, a inexistência de mediação e acompanhamento tutorial, a inserção do aluno em anos de estudo equivalentes ao seu nível etário, sem lhes serem asseguradas as condições necessárias ao sucesso.

Neste contexto, a introdução do ensino multilingue é determinante na valorização das identidades destas crianças e jovens, bem como condição de uma perspetiva cultural da missão pública da escola, ajustada às exigências do século XXI. Mas, mesmo num patamar abaixo deste, o da aprendizagem do Português como Língua Segunda, primeiro patamar da integração, muito está por fazer.

Mas as dificuldades que são muitas vezes detetadas situam-se, frequentemente, a um nível ainda mais elementar de direitos, tendo o Bloco de Esquerda conhecimento de famílias imigrantes, que aguardaram meses pela integração dos seus filhos na escola e que, no quadro em que pai e mãe trabalham, a criança é deixada por sua conta dias a fio, enquanto aguarda que a burocracia do sistema dê resposta.

Nestas condições, o Bloco de Esquerda aposta um conjunto articulado de respostas que permitam encarar de frente a igualdade de alunos e alunas descendentes de imigrantes no acesso e no sucesso, como um desafio de modernidade e democracia.

As medidas apresentadas destinam-se a preservar condições necessárias à igualdade de oportunidades no acesso e no sucesso das crianças e jovens imigrantes e descendentes de imigrantes, favorecendo a qualidade do acolhimento, e debelando situações de potencial discriminação.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de resolução, recomendando ao Governo que legisle no seguinte sentido:

1. Ao abrigo das disposições previstas no Despacho n.º 13170/2009, de 4 de junho, ou em disposição

legal afim e produzida para os mesmos efeitos, as escolas indicadas não podem recusar a matrícula de crianças e jovens imigrantes;