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II SÉRIE-A — NÚMERO 54

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Contributos de entidades que se pronunciaramDurante a apreciação pública, foi remetido um contributo da CGTP-IN, que pode ser consultado neste link.

Em síntese, depois de assinalar alguns aspetos menos explícitos no projeto de lei, e “solicitando a ponderação das suas dúvidas tendo em vista o aperfeiçoamento do regime proposto para melhor proteção dos beneficiários, a CGTP-IN concorda com o projeto apresentado”.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em caso de aprovação, a presente iniciativa implicará um acréscimo de custos para o Orçamento do

Estado, em virtude das medidas de reforço da proteção social previstas, a saber:

– A alteração da fórmula de cálculo dos subsídios por maternidade e paternidade, tendo sempre por base na sua atribuição 100% do salário líquido;

– O alargamento do tempo de licença obrigatória da mulher de 6 para 9 semanas; – A decisão livre do casal sobre o período do gozo de licença de 120, 150 ou 180 dias, garantindo sempre

o seu pagamento a 100%; – A criação de uma licença de maternidade específica de prematuridade com duração do período de

internamento hospitalar do nascituro, garantindo o pagamento do respetivo subsídio com base em 100% do salário líquido;

– O pagamento do subsídio por riscos específicos a 100% da remuneração de referência; – O pagamento do subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica a 100% da

remuneração de referência; – O aumento da licença de 30 para 90 dias, no caso de filho com deficiência ou doença crónica; – O alargamento do número de 10 para 20 dias de licença de paternidade nos 30 dias seguintes ao

nascimento do filho; – A eliminação da condição de recursos para efeitos de atribuição dos subsídios sociais, e a indexação do

seu limite mínimo não a 80% mas à totalidade do valor do Indexante dos Apoios Sociais; – A garantia de que a licença para assistência aos filhos não determina a perda do subsídio de

desemprego, no caso de encerramento da empresa ou extinção do seu posto de trabalho.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 275/XII (1.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO O AUMENTO IMEDIATO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL)

Requerimento do BE dando conta da retirada desta iniciativa legislativa

Solicito a V. Ex.ª, Sr.ª Presidente da Assembleia da República, a retirada do projeto de resolução n.º

275/XII (1.ª) “Recomenda ao Governo o aumento imediato do salário mínimo nacional”, da autoria dos Deputados deste Grupo Parlamentar.

Palácio de São Bento, 20 de dezembro de 2012. O Presidente do BE: Pedro Filipe Soares.

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