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20 DE DEZEMBRO DE 2012

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A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve: Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 208/2012 de 7 de setembro, que “Procede à

transformação da Cinemateca Portuguesa – Museu do Cinema, IP, em entidade pública empresarial, à

cisão da Companhia Nacional de Bailado do Organismo de Produção Artística, EPE, e à sua

transformação em entidade pública empresarial, à alteração da denominação do Organismo de

Produção Artística, EPE, para Teatro Nacional de São Carlos, EPE, à aprovação dos Estatutos da

Cinemateca Portuguesa – Museu do Cinema, EPE, da Companhia Nacional de Bailado, EPE, do Teatro

Nacional D. Maria II, EPE, do Teatro Nacional de São Carlos, EPE, e do Teatro Nacional de São João,

EPE, e à constituição de agrupamento complementar de empresas formado pelas entidades públicas

empresariais da área da cultura“.

Assembleia da República, 20 de dezembro de 2012. Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 545/XII (2.ª)

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 208/2012, DE 7 DE SETEMBRO, QUE PROCEDE À

TRANSFORMAÇÃO DA CINEMATECA PORTUGUESA - MUSEU DO CINEMA, IP, EM ENTIDADE

PÚBLICA EMPRESARIAL, À CISÃO DA COMPANHIA NACIONAL DE BAILADO DO ORGANISMO DE

PRODUÇÃO ARTÍSTICA, EPE, E À SUA TRANSFORMAÇÃO EM ENTIDADE PÚBLICA EMPRESARIAL, À

ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DO ORGANISMO DE PRODUÇÃO ARTÍSTICA, EPE, PARA TEATRO

NACIONAL DE SÃO CARLOS, EPE, À APROVAÇÃO DOS ESTATUTOS DA CINEMATECA PORTUGUESA

- MUSEU DO CINEMA, EPE, DA COMPANHIA NACIONAL DE BAILADO, EPE, DO TEATRO NACIONAL D.

MARIA II, EPE, DO TEATRO NACIONAL DE SÃO CARLOS, EPE, E DO TEATRO NACIONAL DE SÃO

JOÃO, EPE, E À CONSTITUIÇÃO DE AGRUPAMENTO COMPLEMENTAR DE EMPRESAS FORMADO

PELAS ENTIDADES PÚBLICAS EMPRESARIAIS DA ÁREA DA CULTURA

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 35/XII (2.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 208/2012, de 7 de setembro, que "Procede à transformação da Cinemateca Portuguesa – Museu do Cinema, IP, em entidade pública empresarial, à cisão da Companhia Nacional de Bailado do Organismo de Produção Artística, EPE, e à sua transformação em entidade pública empresarial, à alteração da denominação do Organismo de Produção Artística, EPE, para Teatro Nacional de São Carlos, EPE, à aprovação dos Estatutos da Cinemateca Portuguesa – Museu do Cinema, EPE, da Companhia Nacional de Bailado, EPE, do Teatro Nacional D. Maria II, EPE, do Teatro Nacional de São Carlos, EPE, e do Teatro Nacional de São João, EPE, e à constituição de agrupamento complementar de empresas formado pelas entidades públicas empresariais da área da cultura", as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:

Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 208/2012, de 7 de setembro, que "Procede à transformação da Cinemateca Portuguesa – Museu do Cinema, IP, em entidade pública empresarial, à cisão da Companhia Nacional de Bailado do Organismo de Produção Artística, EPE, e à sua transformação em entidade pública empresarial, à alteração da denominação do Organismo de Produção Artística, EPE, para Teatro Nacional de São Carlos, EPE, à aprovação dos Estatutos da Cinemateca Portuguesa – Museu do Cinema, EPE, da Companhia Nacional de Bailado, EPE, do Teatro Nacional D. Maria II, EPE, do Teatro Nacional de São Carlos, EPE, e do Teatro Nacional de São João, EPE, e à constituição de agrupamento complementar de empresas formado pelas entidades públicas empresariais da área da cultura”.