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A República Portuguesa e a República de Chipre assinaram, a 19 de novembro de 2012,

em Bruxelas, a Convenção entre a República Portuguesa e a República de Chipre para

Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o

Rendimento.

A Convenção entre a República Portuguesa e a República de Chipre para Evitar a Dupla

Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento visa

eliminar a dupla tributação jurídica internacional dos rendimentos auferidos por residentes

de um ou de ambos os Estados e a prevenção de práticas de evasão fiscal.

A referida Convenção representa um contributo importante para a criação de um

enquadramento fiscal atualizado e favorável ao desenvolvimento das trocas comerciais e

dos fluxos de investimento entre ambos os Estados.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à

Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar a Convenção entre a República Portuguesa e a República de Chipre para Evitar a

Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o

Rendimento, assinada em Bruxelas, a 19 de novembro de 2012, cujo texto, nas versões

autenticadas nas línguas portuguesa, grega e inglesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de dezembro de 2012

Proposta de Resolução n.º 53/XII (2.ª)

Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República de Chipre para Evitar a Dupla

Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em

Bruxelas, a 19 de novembro de 2012

II SÉRIE-A — NÚMERO 60_______________________________________________________________________________________________________________

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