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4. Não obstante as disposições anteriores do presente artigo, a expressão «estabeleci-mento estável» não compreende:

a) As instalações utilizadas unicamente para armazenar, expor ou entregar bens ou mercado-

rias pertencentes à empresa; b) Um depósito de bens ou de mercadorias pertencentes à empresa, mantido unicamente para

os armazenar, expor ou entregar; c) Um depósito de bens ou de mercadorias pertencentes à empresa, mantido unicamente para

serem transformados por outra empresa; d) Uma instalação fixa mantida unicamente para comprar bens ou mercadorias ou reunir

informações para a empresa; e) Uma instalação fixa mantida unicamente para exercer, para a empresa, qualquer outra

actividade de carácter preparatório ou auxiliar; f) Uma instalação fixa mantida unicamente para o exercício de qualquer combinação das

actividades referidas nas alíneas a) a e), desde que a actividade de conjunto da instalação fixa resultante desta combinação seja de carácter preparatório ou auxiliar. 5. Não obstante o disposto nos números 1 e 2, quando uma pessoa – que não seja um agente independente, a quem é aplicável o n.º 6 – actue por conta de uma empresa e tenha e habitualmente exerça num Estado Contratante poderes para celebrarcontratos em nome da empresa, considera-se que esta empresa possuium estabelecimento estável nesse Estado, relativamente a quaisquer actividadesque essa pessoa exerça para a empresa, a não ser que as actividades dessa pessoa se limitem às referidasno n.º 4, as quais, se fossem exercidas através de uma instalação fixa, não permitiriam considerar essa instalação fixa como um estabelecimento estável, de acordo com as disposições desse número. 6. Não se considera que uma empresa tem um estabelecimento estável num Estado Con-tratante pelo simples facto de exercer a sua actividade nesse Estado por intermédio de um corretor, de um comissário geral ou de qualquer outro agente independente, desde que essas pessoas actuem no âmbito normal da sua actividade. 7. O facto de uma sociedade residente de um Estado Contratante controlar ou ser contro-lada por uma sociedade residente do outro Estado Contratante ou que exerce a sua activida-de nesse outro Estado (quer seja através de um estabelecimento estável, quer de outro modo) não é, só por si, bastante para fazer de qualquer dessas sociedades estabelecimento estável da outra.

9 DE JANEIRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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