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d) O termo «pessoa» compreende uma pessoa singular, uma sociedade e qualquer outro

agrupamento de pessoas; e) O termo «sociedade» significa qualquer pessoa colectiva ou qualquer entidade tratada como

pessoa colectiva para fins tributários; f) As expressões «empresa de um Estado Contratante» e «empresa do outro Estado Contratan-

te» significam, respectivamente, uma empresa explorada por um residente de um Estado Contratante e uma empresa explorada por um residente do outro Estado Contratante;

g) A expressão «tráfego internacional» significa qualquer transporte por navio ou aeronave

explorado por uma empresa de um Estado Contratante, excepto se o navio ou aeronave for explorado somente entre lugares situados no outro Estado Contratante;

h) A expressão «autoridade competente» significa: i) EmPortugal: o Ministro das Finanças, o Director-Geral da Autoridade Tributária e

Aduaneira ou os seus representantes autorizados; ii) NoChipre: o Ministro das Finanças ou o seu representante autorizado; i) O termo «nacional» designa: i) Qualquer pessoa singular que tenha a nacionalidade ou a cidadania de um Estado Contra-

tante; ii) Qualquer pessoa colectiva, sociedade de pessoas ou associação constituída de harmonia

com a legislação em vigor num Estado Contratante. 2. No que se refere à aplicação da Convenção, num dado momento, por um Estado Con-tratante, qualquer expressão aínão definida terá, a não ser que o contexto exija interpreta-ção diferente, o significado que lhe for atribuído nesse momento pela legislação desse Esta-do, para efeitos dos impostos a que a Convenção se aplica, prevalecendo a interpretação resultante dalegislação fiscal sobre a que decorra de outra legislação desse Estado.

ARTIGO 4.º RESIDENTE

1. Para efeitos da presenteConvenção, a expressão «residente de um Estado Contratan-te» significa qualquer pessoa que, por virtude da legislação desse Estado, está aí sujeita a imposto devido ao seu domicílio, à sua residência, ao local de direcçãoou a qualquer outro critério de natureza similar, e aplica-se igualmente a esse Estado e às suas subdivisões polí-ticas ou administrativas ou autarquias locais. Todavia, esta expressão não inclui qualquer pessoa que esteja sujeita a imposto nesse Estado apenas relativamente ao rendimento de fontes localizadas nesse Estado.

9 DE JANEIRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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