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2. Quando, por virtude do disposto no n.º 1, uma pessoa singular for residente de ambos os Estados Contratantes, a situação será resolvida como se segue:

a) Será considerada residente apenas do Estado em que tenha uma habitação permanente à sua disposição. Se tiver uma habitação permanente à sua disposição em ambos os Estados, será considerada residente apenas do Estado com o qual sejam mais estreitas as suas relações pessoais e económicas (centro de interesses vitais);

b) Se o Estado em que tem o centro de interesses vitais não puder ser determinado, ou se não

tiver uma habitação permanente à sua disposição em nenhum dos Estados, será considerada residente apenas do Estado em que permaneçahabitualmente;

c) Se permanecer habitualmente em ambos os Estados, ou se não permanecer habitualmente

em nenhum deles, será considerada residente apenas do Estado de que seja nacional; d) Se for nacional de ambos os Estados, ou não for nacional de nenhum deles, as autoridades

competentes dos Estados Contratantes resolverão o caso de comum acordo.

3. Quando, em virtude do disposto no n.º 1, uma pessoa, que não seja uma pessoa singu-lar, forresidente de ambos os Estados Contratantes, será considerada residente apenas do Estado em que estiver situada a sua direcção efectiva.

ARTIGO 5.º ESTABELECIMENTO ESTÁVEL

1. Para efeitos da presenteConvenção, a expressão «estabelecimento estável» significa uma instalação fixa através da qual a empresa exerce toda ou parte da sua actividade. 2. A expressão «estabelecimento estável» compreende, nomeadamente:

a) Um local de direcção; b) Uma sucursal; c) Um escritório; d) Uma fábrica; e) Uma oficina; e f) Uma mina, um poço de petróleo ou gás, uma pedreira ou qualquer outro local de extracção,

prospecção ou exploração de recursos naturais.

3. Um local ou um estaleiro de construção ou um projecto de construção ou de instala-ção, bem como as actividades de supervisão conexas, só constitui um estabelecimento está-vel se a sua duração exceder, no total, 12 meses.

II SÉRIE-A — NÚMERO 60_______________________________________________________________________________________________________________

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