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II SÉRIE-A — NÚMERO 77

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de 1,098% face a 2008. Acresce que se estima que, nestes 1.988.677 idosos, o índice de dependência seja de 26,7%.

Atualmente, e desde o início da sua criação, a taxa de cobertura e execução da RNCCI é a seguinte: – Unidades de Convalescença – existem 867, estão previstas em planeamento 30 e a meta são 2784.

Estão, assim, em falta 1887 unidades; – Unidades de Média Duração e Reabilitação – existem 1838, estão previstas em planeamento 404 e a

meta são 3182. Estão, assim, em falta 940 unidades; – Unidades de Longa Duração e Manutenção – existem 3061, estão previstas em planeamento 938 e a

meta são 7955. Estão, assim, em falta 3956 unidades; – Unidades de Cuidados Paliativos – existem 193, estão previstas em planeamento 67 e a meta são 398.

Estão, assim, em falta 138 unidades. Assim – e analisando as unidades de cuidados continuados no total -, para uma meta de 14 318 unidades,

existem 5959, estão previstas em planeamento 1439 e faltam abrir 6920. Quanto ao apoio domiciliário, este é prestado por equipas multidisciplinares dos Agrupamentos dos Centros

de Saúde, através de Unidades de Cuidados na Comunidade, às quais compete constituir as Equipas de Cuidados Continuados Integrados (ECCI).

Por Região de Saúde, existem:

ARS Norte – 85 ECCI ARS Centro – 49 ECCI ARS LVT – 55 ECCI ARS Alentejo – 36 ECCI ARS Algarve – 31 ECCI Importa, também, fazer referência à Lei de Bases dos Cuidados Paliativos, aprovada pela Lei n.º 52/2012,

de 15 de Setembro, que consagra o direito e regula o acesso dos cidadãos aos cuidados paliativos, define a responsabilidade do Estado em matéria de cuidados paliativos e cria a Rede Nacional de Cuidados Paliativos, a funcionar sob tutela do Ministério da Saúde. A este propósito foi já constituído, através do Despacho nº 1235/2013 do Senhor Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, o Grupo de Trabalho a quem compete, no prazo de três meses, “apresentar proposta(s) de diploma(s) de regulamentação da Lei de Bases

dos Cuidados Paliativos, necessários à plena produção dos seus efeitos”. Tratando-se de um grupo de doentes tão vulneráveis, com necessidades específicas e tempos de

sobrevida necessariamente mais reduzidos – e não querendo negligenciar o valor intrínseco da pessoa humana e a sua dignidade nessas circunstâncias – é, pois, um imperativo ético e organizativo assegurar o acesso atempado a Cuidados Paliativos, imperativo esse assumido pelo atual Governo.

Os Cuidados Continuados Integrados são uma matéria relativamente à qual CDS-PP e PSD não aceitam demagogias, prometendo e construindo unidades quando não há, efetivamente, recursos humanos e financeiros para as abrir e manter, e que possam garantir sempre um elevado nível de qualidade assistencial aos seus utentes. A construção das unidades deve ser sempre feita com base num planeamento sustentado e adequado às necessidades reais, por forma a evitar repetir erros do passado que levaram a situações de pré-ruptura financeira de algumas unidades, de extrema dificuldade e quase insolvência da RNCCI, bem como à criação de expectativas irrealistas junto das populações. Acresce ainda que, esse mesmo planeamento deve atender às mudanças demográficas (com aumento do envelhecimento) e do padrão de morbilidade (com o aumento das doenças crónicas), contemplando também a indispensável otimização e adequação da rede de camas de agudos.

Desta forma, e acautelando as referidas necessidades reais, conciliadas com um planeamento sustentado e com os recursos humanos e financeiros atualmente disponíveis, CDS-PP e PSD entendem que deverão ser abertas as unidades julgadas tecnicamente necessárias, enquadradas espacial e temporalmente num plano de desenvolvimento regional da RNCCI, tendo em conta as prioridades clínicas, a garantia da qualidade nos serviços prestados e as disponibilidades financeiras.