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1 DE FEVEREIRO DE 2013

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5 - O disposto no artigo 10.º é aplicável à assembleia geral convocada para proceder às alterações estatutárias necessárias para efeitos do acesso ao regime de garantias pessoais do Estado nos termos do disposto na Lei n.º 60-A/2008, de 20 de outubro, nomeadamente no caso previsto no n.º 2 do artigo 3.º.

6 - Às caixas económicas que beneficiem de garantias de Estado ao abrigo do disposto na Lei n.º 60-A/2008, de 20 de outubro não se aplica o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 136/79, de 18 de maio.»

Artigo 3.º

Alteração de epígrafe

A epígrafe do capítulo IV da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, passa a ter a seguinte redação: «Capítulo IV — Incumprimento do plano de recapitalização e operações de capitalização obrigatória».

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de janeiro de 2013 O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro Adjunto e dos Assuntos

Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 532/XII (2.ª)

(PROPÕE A REAVALIAÇÃO DO ATUAL MODELO DE UTILIZAÇÃO E ATRIBUIÇÃO DO PARQUE

AUTOMÓVEL DO ESTADO)

Informação da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública relativa à discussão do

diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Sete Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentaram o Projeto de Resolução n.º 532/XII

(2.ª) (CDS-PP) – Propõe a reavaliação do atual modelo de utilização e atribuição do parque automóvel do Estado, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República.

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República, a 13 de dezembro de 2012, tendo sido admitida a 19 do mesmo mês, data na qual baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) para discussão.

3. A discussão do projeto de resolução ocorreu, a solicitação do proponente, em reunião da COFAP de 30 de janeiro de 2013, verificando-se a ausência dos Grupos Parlamentares do PCP e BE.

4. O Sr. Deputado Adolfo Mesquita Nunes (CDS-PP) apresentou o Projeto de Resolução, dando conta da sua fundamentação e das propostas dele constantes, não tendo sido suscitadas questões ou outras apreciações em sede de debate.

5. Apreciado o Projeto de Resolução n.º 532/XII (2.ª) (CDS-PP) – Propõe a reavaliação do atual modelo de utilização e atribuição do parque automóvel do Estado, em reunião da COFAP realizada a 30 de janeiro de 2013, remete-se esta Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para votação, nos