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II SÉRIE-A — NÚMERO 79

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O Alqueva constitui um primordial fator de desenvolvimento económico e social da região onde se integra,

nomeadamente pela sua potencialidade de incrementar uma agricultura moderna e competitiva, o

desenvolvimento de agroindústrias e, ainda, o surgimento de aproveitamentos turísticos de qualidade.

O Alqueva constitui-se como uma reserva de água para o País de grande volume e importância estratégica,

centro produtor de energia elétrica limpa e renovável, e manancial de abastecimento público de água potável

para muitos milhares de pessoas e para atividades económicas.

O Partido Socialista no Governo deu um decisivo impulso ao empreendimento, promoveu uma forte

antecipação dos seus calendários de concretização e, por causa disso, hoje o Alqueva já garante o

abastecimento de água às populações, produz significativamente energia e tem equipado para rega agrícola

cerca de metade da área prevista.

A componente agrícola do empreendimento constitui um elemento fundador e fundamental de todo o

projeto.

As taxas de aproveitamento das áreas já equipadas para regadio são extraordinariamente positivas e estão

dando um forte contributo de retorno para o País do investimento realizado.

Entre outros aspetos basta atentar, por exemplo, que, nestes últimos anos, Portugal, tinha uma taxa de

autoabastecimento em azeite em cerca de 40% das suas necessidades, já passou a ser autossuficiente e tal

decorreu principalmente da produção regada por Alqueva.

Noutras culturas o resultado pode ser semelhante, haja a finalização do empreendimento e uma definição e

orientação clara.

O contínuo sucesso do empreendimento enquanto agente e motor do desenvolvimento regional carece de

uma visão integradora das diversas vontades e das diferentes formas de observar o território, criando-se

dinâmicas territoriais integradas.

Uma visão a médio e longo prazos permitirá, também, antecipar novos desafios e desenvolver atividades

de Investigação e Desenvolvimento que possam antecipa-los ou vir a dar resposta a esses desafios. Encontrar

novas culturas (como as proteaginosas), assim como promover a diversidade cultural, encontrar novas

tecnologias e utilização dos recursos disponíveis, e encontrar as melhores técnicas e soluções alternativas, e o

trabalho de proximidade com os agentes económicos, podem ser desígnios das atividades de I&DE

associados ao Alqueva.

Neste sentido, e existindo razões de variada ordem que justificam e fundamentam a adoção atempada de

um conjunto de medidas para definição e garantia do futuro do empreendimento de Alqueva, com destaque na

área agrícola, vêm, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentar o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Garanta a finalização total do empreendimento em 2015, no domínio agrícola, assegurando para o efeito

o seu financiamento integral.

2. Publique, no mais curto prazo, a calendarização das obras ainda em falta e, bem assim, o respetivo e

correspondente plano de financiamento para cada fase;

3. Promova a criação de uma Intervenção Territorial Integrada (ITI) para o Alqueva no próximo período de

programação dos apoios europeus, 2014-2020, dotada dos meios financeiros e das opções estratégicas

adequadas que permitam fomentar o desenvolvimento agroambiental e agroindustrial;

4. Promova uma redefinição das funções e competências da EDIA, no sentido de assegurar a continuidade

da empresa como gestora e dinamizadora dos fins múltiplos do empreendimento e de a tornar, para além da

sua já atual função de gestora da rede primária de distribuição de água, num agente promotor de

desenvolvimento regional, de coordenação e gestão da ITI, onde a componente de investigação,

experimentação e extensão rural, se assuma como uma vertente relevante da sua ação;

5. No novo modelo estatutário da EDIA seja assegurada aos agricultores e utilizadores do

empreendimento, a participação nos órgãos de gestão da empresa através de adequada representação;