O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

PARTE III - CONCLUSÕES

Em face do exposto, a Comissão de Agricultura e Mar conclui o seguinte:

1. A presente Proposta alterada de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho é

apresentada com o intuito de substituir o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho,

de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de

Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revogou o

Regulamento (CE) n.º 1260/1999.

2. Com esta Proposta alterada de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho visa-se

a redução das disparidades entre os níveis de desenvolvimento das diversas regiões e o

atraso das regiões e das ilhas menos favorecidas, designadamente as zonas rurais, as zonas

afetadas pela transição industrial e as regiões com limitações naturais ou demográficas

graves e permanentes.

3. A presente Proposta alterada respeita os Princípios da Subsidiariedade e da

Proporcionalidade, na medida em que o seu objetivo não pode ser suficientemente

realizado pelos Estados-Membros e pode ser mais facilmente alcançado a nível da União,

podendo a mesma adotar medidas, em conformidade com o princípio da subsidiariedade

consagrado no artigo 5.º do Tratado da União Europeia, e, em conformidade com o

princípio da proporcionalidade consagrado no mesmo artigo.

4. A Comissão de Agricultura e Mar dá por concluído o escrutínio da presente iniciativa,

devendo o presente Parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, alterada pela

Lei n.º 21/2012, de 17 de Maio, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus, para os

devidos efeitos.

Palácio de São Bento, 16 de janeiro de 2013.

O Deputado Autor do ParecerO Presidente da Comissão

(João Paulo Pedrosa)

(Vasco Cunha)

8 DE FEVEREIRO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

79