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Os dados constantes da secção sobre o quadro financeiro e na ficha financeira

legislativa foram atualizados de modo a contemplar a proposta alterada da

Comissão sobre o quadro financeiro plurianual para 2014-2020.

A proposta alterada não terá implicações orçamentais. O surgimento de novos

dados, as previsões macroeconómicas e a adesão da República da Croácia

obrigam, no entanto, a alterações do envelope da coesão.

As alterações dizem respeito aos considerandos 14, 15, 16, 83, 84 e 88, e aos

artigos 2.º, 10.º, 11.º, 12.º, 14.º, 141.º e 142.º Acrescentou-se igualmente um

novo anexo I que provocou alterações à numeração dos anexos em alguns

artigos adicionais (19.º, 83.º, 86.º, 87.º, 105.º, 106.º e 107.º). A ficha financeira

legislativa foi também atualizada.

No que ao princípio da subsidiariedade diz respeito, e atendendo aos

considerandos da proposta, com destaque para o facto de um dos principais

objetivos ser efetivamente a redução de disparidades entre regiões dos

diversos Estados Membros, e sendo que este não é alcançado com a atuação

exclusiva dos Estados Membros, fica claro que a União Europeia, através de

medidas concertadas e apoiadas na posição dos Estados Membros, poderá

agir e alcançar tal, ou tais, objetivos, cumprindo assim com o princípio em

questão, pelo menos de forma genérica.

II.3. Contexto normativo

Não se aplica na presenta iniciativa.

II.4. Observância do princípio da subsidiariedade

Não se aplica na presenta iniciativa.

II.5. Observância do princípio da proporcionalidade

Não se aplica na presenta iniciativa.

II SÉRIE-A — NÚMERO 79______________________________________________________________________________________________________________

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