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PARTE III – PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento os Relatórios das comissões

competentes, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. A presente iniciativarespeita o princípio da subsidiariedade, na medida em que o

objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação da União;

2. No que concerne as questões suscitadas nos considerandos, a Comissão de Assuntos

Europeus prosseguirá o acompanhamento do processo legislativo referente à presente

iniciativa.

Palácio de S. Bento, 5 de fevereiro de 2013

A Deputada Autora do Parecer

(Maria Helena André)

O Presidente da Comissão

(Paulo Mota Pinto)

PARTE IV – ANEXO

Relatórios da Comissão de Economia e Obras Públicas, da Comissão de

Agricultura e Mar e da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e

Poder Local.

Parecer da Assembleia da República relativo à COM(2011) 615.

II SÉRIE-A — NÚMERO 79______________________________________________________________________________________________________________

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