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estarem também a aumentar os ataques de que são alvo os trabalhadores humanitários, incluindo

raptos, expulsões e assassinatos.

No que respeita à política humanitária e de proteção civil, em 2011 a União europeia

centrou-se em três iniciativas estratégicas: a apresentação de propostas legislativas em matéria

de proteção civil da UE (para reforçar os instrumentos existentes); a criação, em 2013, de um

Centro de Resposta de Emergência (CIV – que permitirá assumir um papel mais proactivo no

planeamento, preparação, coordenação operacional e apoio logístico); e o lançamento de

iniciativas para criar um Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária (como

previsto pelo Tratado de Lisboa, artigo 214.º, n.º 5).

A Comissão atribui especial atenção a várias prioridades de política horizontal (através

da DG ECHO), e apoiou ações de preparação de catástrofes. Para além disso, a Comissão

começou também a recolher informações no âmbito de um programa de intercâmbio de boas

práticas para a prevenção de catástrofes naturais. Foi ainda prestada assistência dentro e fora da

União Europeia, com base nos recursos disponibilizados pelos Estados-Membros, mediante

pedido do Governo do país em causa.

A COM (2012) 489 final vem acompanhada por um documento de trabalho dos

serviços da Comissão, a SWD (2012) 254 final.

Neste documento de trabalho da Comissão, verifica-se que foram avaliadas quatro

categorias: 1) política, 2) relações interinstitucionais e cooperação com outros dadores e

parceiros, 3) implementação de ajuda humanitária e proteção civil em 2011 e 4) gestão da ajuda.

III – Conclusão

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias delibera:

8 DE FEVEREIRO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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