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Social Europeu e ao Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006

do Conselho [COM(2012)496].

A supra identificada iniciativa foi enviada às Comissões de Economia e Obras Públicas,

de Agricultura e Mar, e de Ordenamento do Território e Poder Local, atento o

respetivo objeto, as quais analisaram a referida iniciativa e aprovaram os Relatórios

que se anexam ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

Acresce mencionar que a presente proposta de alteração, decorre da proposta

apresentada pela Comissão, em 6 de outubro de 2011 [COM(2011)615, tendo a

mesma sido analisada pela Assembleia da República e, em conformidade com a

legislação em vigor, elaborado o respetivo Parecer pela Comissão de Assuntos, o qual

se subscreve integralmente e anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte

integrante].

PARTE II – CONSIDERANDOS

Em 6 de outubro de 2011 a Comissão apresentou uma proposta de regulamento1

visando estabelecer disposições comuns relativas ao FEDER, ao FSE e ao Fundo de

Coesão, ao FEADER e ao FEAMP e disposições gerais relativas aos fundos da política de

coesão.

A citada proposta de regulamento que estabelece disposições comuns (RDC) previa

também a adoção de um quadro estratégico comum (QEC) conferindo uma orientação

estratégica clara ao processo de programação facilitando a coordenação setorial e

territorial da intervenção da União no âmbito dos Fundos QEC e com outras políticas e

instrumentos relevantes da União, em consonância com os objetivos e as metas da

estratégia da União para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo.

Os objetivos e o conteúdo do QEC encontram-se plasmados nos artigos 10.º e 11º da

citada proposta de regulamento. Por seu turno, o disposto no artigo 12.º previa que o

1 COM (2011) 615.

II SÉRIE-A — NÚMERO 79______________________________________________________________________________________________________________

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