O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o

acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do

processo de construção da União Europeia, com as alterações introduzidas pelas Lei

n.º 21/2012, de 17 de maio, bem como da metodologia de escrutínio das iniciativas

europeias, aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus

recebeu a Proposta alterada de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO

CONSELHO, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de

Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão, ao Fundo

Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu para os Assuntos

Marítimos e as Pescas, abrangidos pelo Quadro Estratégico Comum, e que estabelece

disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo

Parecer

COM(2012) 496

Proposta alterada de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento

Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola

de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as

Pescas, abrangidos pelo Quadro Estratégico Comum, e que estabelece disposições

gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social

Europeu e ao Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do

Conselho.

8 DE FEVEREIRO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

67