O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE FEVEREIRO DE 2013

13

Reconhecemos que a realidade atual exige uma resposta efetiva a situações extremas de carência, mas

não pode ser orientada por princípios assistencialistas contrários à necessidade de erradicação profunda da

pobreza e da garantia da emancipação individual e coletiva dos cidadãos.

Aliás, defendemos que o combate à pobreza e à exclusão social é inseparável de um caminho mais geral

de crescimento económico, valorização do trabalho e dos trabalhadores, de uma política de aumento dos

salários e das pensões, de maior justiça na distribuição da riqueza, elevação das condições de vida do povo; a

aposta num sistema público de segurança social forte, num serviço nacional de saúde público, universal e

gratuito, e numa escola pública e democrática que garanta a igualdade de direitos e de oportunidades para

todos.

Conscientes deste desígnio, somos contudo confrontados com a inexistência de um diagnóstico regular,

permanente, rigoroso e profundo sobra a situação da Criança no nosso país.

A proposta que fazemos neste diploma de criação da Comissão Nacional para os Direitos das Crianças e

Jovens pretende responder à inexistência e insuficiência de dados, à análise das especificidades da situação

nacional, apontando no caminho do desenvolvimento humano e social respostas efetivas para atender à

situação das crianças.

A criação da Comissão Nacional para os Direitos das Crianças e Jovens pretende dar corpo a uma das

responsabilidades do Estado nas suas obrigações e deveres face aos problemas da Criança e tudo quanto se

reporta à exigência de acompanhamento, análise e definição de medidas adequadas à evolução de

fenómenos sociais. Por isso mesmo, o “Comissão Nacional para os Direitos das Crianças e Jovens” não

poderá ser indiferente ao papel do Estado naquelas que são as suas funções e deveres sociais, de contribuir

para que se criem as condições de autonomia económica e social e a efetivação de direitos.

A “Comissão Nacional para os Direitos das Crianças e Jovens” deve reunir as diferentes instituições,

movimentos e parceiros sociais, favorecer a sistematização de um diálogo e de articulação interinstitucional,

assim como a concertação de estratégias que permitam rentabilizar os recursos já existentes e apresentar

novas soluções para os problemas sociais da Infância.

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Criação

Com o presente diploma é criada a Comissão Nacional dos Direitos das Crianças e Jovens, com o objetivo

de acompanhar a história da defesa dos direitos da Criança em Portugal e os problemas de violação de

direitos humanos fundamentais, com particular destaque para a pobreza infantil.

Artigo 2.º

Funções

A Comissão Nacional dos Direitos das Crianças e Jovens Criança tem as seguintes funções:

a) Caracterizar e analisar a extensão e profundidade da violação dos direitos humanos no contexto da

Infância;

b) Monitorizar a evolução das desigualdades sociais, dos problemas da pobreza e da exclusão social e

seus impactos para a Infância;

c) Analisar as causas e fatores da multidimensionalidade da pobreza, promovendo um olhar sobre a

pobreza infantil;

d) Propor medidas de promoção do desenvolvimento com coesão económica e social e de afirmação de

uma cultura dos direitos da criança;

e) Acompanhar os impactos e a eficácia das políticas sociais implementadas em Portugal e suas

repercussões para a situação social da criança;

f) Dar pareceres sobre as políticas do Governo nesta matéria mediante prévia consulta;

g) Definir indicadores específicos para a caracterização dos universos das crianças excluídas socialmente;