O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE FEVEREIRO DE 2013

15

Artigo 7.º

Regulamentação

A presente lei será regulamentadano prazo de sessenta dias após a sua publicação.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor após a publicação do Orçamento do Estado subsequente à sua

publicação.

Assembleia da República, 15 de fevereiro de 2013.

Os Deputados do PCP: Rita Rato — Jorge Machado — Carla Cruz — João Oliveira — Jerónimo de Sousa

— João Ramos — Bernardino Soares — António Filipe — Bruno Dias — Honório Novo — José Alberto

Lourenço — Francisco Lopes — Miguel Tiago.

———

PROJETO DE LEI N.º 358/XII (2.ª)

ESTABELECE A AMNISTIA PELO INCUMPRIMENTO DE PAGAMENTO DE PROPINAS

UNIVERSITÁRIAS POR COMPROVADA CARÊNCIA ECONÓMICA E INTRODUZ A ISENÇÃO TOTAL DE

PROPINAS NO ANO LETIVO DE 2013/2014

Exposição de motivos

Os números ainda preliminares de bolsas no ensino superior concedidas este ano letivo são dramáticos.

No final de janeiro de 2013, das 67 385 candidaturas analisadas (de um total de 76 439), 22 416 tinham já sido

indeferidas, ou seja, 33,3%, segundo os dados da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).

A lamentável decisão deste governo de condicionar o acesso às bolsas de estudo mediante a situação

contributiva das famílias, algo a qual os estudantes não têm qualquer responsabilidade, representou por

exemplo, na Universidade do Porto (UP) e no Instituto Politécnico do Porto (IPP) entre 12% a 14% de

indeferimentos. Significa isto que, se esta tendência se verificar a nível nacional, mais de 3 mil estudantes

ficaram sem bolsa de forma injusta, sobretudo tendo em conta o contexto de empobrecimento deliberado, de

desemprego e de enorme aumento de impostos, onde rapidamente uma família entra em incumprimento fiscal.

Esta é uma situação para a qual o Bloco já apresentou, aliás, diversas soluções, nomeadamente com o

Projeto Resolução n.º 467/XII, que recomenda ao Governo que a atribuição de bolsa e outros apoios de ação

social escolar no ensino superior tenha em conta os rendimentos reais dos agregados familiares dos

estudantes. Ou seja, recomenda ao Governo sensatez e sentido de responsabilidade, a falta dos quais, no

entanto, se revela na maior causa para justificação de indeferimento: o aproveitamento universitário.

De facto, para efeitos de deferimento de pedido de bolsa, o atual ministro aumentou para 60% a valoração

dos critérios de aproveitamento e mérito. E, no entanto, não alterou os atrasos crónicos verificados nas

atribuições de bolsas que, no passado ano letivo, obrigaram os estudantes a aguardar até maio de 2012 para

receberem as bolsas devidas, com efeitos desastrosos no seu aproveitamento. Ora, são hoje precisamente

esses estudantes que veem os seus pedidos de bolsas indeferidos, sendo este já motivo de 30% dos

indeferimentos na UP, e 50% no IPP, uma tendência que significa 6 mil estudantes sem bolsa neste ano letivo

por falta de aproveitamento.

Contra critérios destes não há empreendedorismo que resista. A sangria do ensino superior significou

menos 11 mil estudantes no ano letivo de 2011/2012, e calculam-se já em mais de 20 mil os estudantes