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1ROPOSTA DE ALTERAçAO 7. .{PPL 104/XII/2d do Governo

“Estabeicce o rc,’iflie jurulico iI.,s aut;IiiJiii;is locais, ajiivi a o CsfatlJ(() (lascii fi(l:I des in term zinicijpai, cs íabelece o rei.-ini c jurIdico (Ia traiisfinncia dc

conijtncLis do Esiaclo paii as aura rquias locais epata as entidades

iIitermnuiiiciJ)ais e aprova 0 rciii1C jiiridico do associativismno aut;Irquico.”

\NN\() I

(a qtic Sc rCLCIC o n. 2 do artigo 1.°)

\ no:’

Compe tencia s

‘I) t. I;

Li)

I •1;

d) Aprovar OS pianos, Os )rOgra111aS C OS projetos dc iflvCStitflefltO edcseiivolviincnto (IC ilitCtCsSC mctr(.)pohitano, inchiindo:

1) P1,ino inetropolitano (ic ordcllitmcnt() do tcrritorio;

i) Piano fBC( ropolirano de zuobiitdade c logIs tica;

imi) Piano inctropohtano dc protcçao civil;

mi) Piano metropolitano de gcstão ambiental;

i) Piano metropolitano de gestão de redes de cqwpamentos de

saude, educacao, ciiltura c ciesporto,

eujos regimes juridicos são dcfnudos cm diploma lroPno;

I 1;

II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________

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