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PROPOSTA DE ALTERAçA0 7—c

PPL 1O4/XII/2’ do Governo

“Esfabelece o regime juridico this autarquias locaLs, aprova o estatilto dasen tidades in term uriicipais, es tabekce o teiin j’uiIdico da tiinsfcincia de

cOiiiJ)CtCIiciaS do LstaIopara as autarqiiias Jocais ep;iii as entidades

inteinnlnicipals e aprova o regune jurIdico do associativismno aiitdrquico.”

\I() I(a qiic se refere o n.° 2 do artigo 1.°)

\iugo 3.”

I— 0 consclho rnctrupoLitan() aova, na sna ptimcira reunião e por inaioria

simpies dos setis incirihros, a lista dos rnelflI)rOS da cornissto executiva

metropolitana a subineter a votação do colégio cicitoral.

2 — A subrniss’io da lista tern lugar através cia sua apresentação pelo presiclente do

cOflselh() inetropolitano, o qual fica responsávcl pela coordcnação da

organizaçao rio ato cicitoral prcvisto no artigo 75.°.

4 II

Pa1cio dc io Bento, -l cle malC() de 2(113

) L)e1utcI 0 dos ip° 1ii1n eItFe LI() PSI) e do CDS PR,

6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

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